STF Ratifica Proibição de Recuperação Judicial para Devedores Contumazes

2 Tempo de Leitura
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da disposição do Código de Defesa do Contribuinte, conforme estabelecido na Lei Complementar 225/2026, que impede empresas que são reiteradamente devedoras de solicitar recuperação judicial. Essa decisão foi proferida em 21 de outubro de 2023.

Decisão Unânime do STF

O plenário virtual do STF, de forma unânime, rejeitou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visava suspender a norma, alegando que a proibição prejudica o acesso à Justiça e atua como uma forma de pressão para o pagamento de tributos. O relator do caso, ministro Flávio Dino, defendeu que a lei oferece proteção ao Estado contra empresas que não honram suas obrigações fiscais.

Justificativa da Lei

O ministro Flávio Dino argumentou que o princípio de preservação da empresa deve ser aplicado apenas a aquelas que atuam com boa-fé e lealdade fiscal. Ele destacou que os devedores contumazes incorporam a inadimplência ao seu modelo de negócio, o que desvirtua a ética necessária nas relações comerciais.

Definição de Devedor Contumaz

A legislação, aprovada pela Câmara em dezembro, introduz a figura do devedor contumaz, referindo-se a empresas que praticam a inadimplência de forma sistemática, utilizando essa prática como uma estratégia comercial. Segundo a Receita Federal, a iniciativa visa aumentar a conformidade tributária e promover concorrência justa.

Consequências da Classificação

Empresas reconhecidas como devedores contumazes enfrentam restrições significativas, incluindo a impossibilidade de receber benefícios fiscais e de firmar contratos com o setor público. Além disso, não têm direito à extinção de punibilidade em casos de crimes tributários, mesmo que regularizem sua situação fiscal. A Receita Federal iniciou um processo administrativo para garantir que os contribuintes possam se defender antes de serem oficialmente classificados nessa categoria. Até julho de 2023, 22 empresas já foram identificadas como devedores contumazes.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe está notícia