Uma nova legislação sancionada recentemente, no dia 5 de outubro, assegura o pagamento do frete mínimo para motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas. Essa mudança visa aumentar a fiscalização sobre os pagamentos realizados e combater a comercialização ilegal de produtos.
Principais Mudanças na Legislação
A nova lei impõe a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem do caminhão. Esta medida é um passo crucial para garantir que todos os contratos de frete respeitem o valor mínimo estipulado.
O Papel do CIOT
O CIOT, conforme informado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), será um mecanismo essencial para assegurar que o piso mínimo de frete seja cumprido. Caso um contrato não respeite esse mínimo, o código não será emitido, impedindo a realização de fretes irregulares desde a fase de contratação.
Fiscalização e Combate ao Comércio Ilegal
A nova legislação também prevê uma fiscalização automatizada e abrangente, vinculando o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Essa abordagem permitirá um controle mais eficaz sobre o cumprimento das normas e contribuirá para a luta contra a venda de produtos sem nota fiscal.
Conclusão
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória que introduziu essas mudanças agora se torna uma norma permanente. Essa iniciativa não apenas reforça a proteção dos motoristas, mas também busca criar um ambiente mais justo e legal para o transporte de cargas no Brasil.


