STF Define Intenção como Critério para Improbidade Administrativa

2 Tempo de Leitura
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão recente, a constitucionalidade de uma alteração significativa na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Essa mudança estabelece que atos de improbidade só podem ser considerados quando houver dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer a infração.

Mudança na Lei de Improbidade Administrativa

O julgamento, iniciado no dia 28 de setembro, abordou as emendas realizadas em 2021 pelo Congresso Nacional, que reformularam a LIA. Esta legislação tem como objetivo punir agentes públicos por comportamentos que causem danos ao patrimônio público.

Eliminação da Modalidade Culposa

Os ministros do STF, por unanimidade, concordaram em eliminar a previsão de responsabilidade culposa da lei, que se referia a casos de enriquecimento ilícito e prejuízos ao erário. O relator Alexandre de Moraes argumentou que a dificuldade em caracterizar atos culposos tornava sua punição complexa e ineficaz.

Moraes destacou que a figura do ‘corrupto culposo’ é desafiadora de se definir, o que reforça a necessidade de um critério claro para a responsabilização em casos de corrupção.

Reflexões sobre a Lei

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino lembrou da importância da LIA, que foi sancionada em 1992, mencionando que a percepção de corrupção evoluiu ao longo dos anos. O escândalo de corrupção que outrora chocava a sociedade, como o caso da propina de Fiat Elba, atualmente pode ser visto de maneira diferente.

Próximos Passos no Julgamento

Dada a complexidade e a quantidade de dispositivos questionados, o STF decidiu fragmentar o julgamento. A continuidade da análise ocorrerá nas próximas semanas, embora uma nova data ainda não tenha sido estipulada.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe está notícia