Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um artigo de uma lei estadual que regulava o afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias para fins de adoção. Essa decisão surge após uma ação do procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
Contexto da Decisão Judicial
O artigo em questão, parte da Lei Estadual nº 10.766/2025, impunha restrições ao afastamento de crianças em situações de vulnerabilidade social, exigindo acompanhamento técnico prévio. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que, em casos de risco, a adoção possa ocorrer imediatamente, com base na urgência da situação.
Implicações da Nova Decisão
A representação que levou à suspensão do artigo foi feita com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ. O documento argumentou que a norma gerava condições indevidas para a aplicação de medidas protetivas, além de criar regras processuais de adoção que conflitavam com a legislação nacional, prejudicando a agilidade dos processos.
Aspectos Legais e Constitucionais
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apontou que a norma apresentava vícios de competência, ferindo princípios constitucionais fundamentais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, a intervenção mínima, e a eficiência administrativa.
Conclusão
Ao conceder a medida liminar, o Órgão Especial do TJRJ reconheceu a urgência do pedido e os riscos à proteção integral de crianças e adolescentes. A decisão, que foi inicialmente proferida de forma monocrática e depois confirmada por unanimidade, destaca a necessidade de garantir que as legislações estaduais estejam em conformidade com os direitos fundamentais previstos na Constituição e no ECA.


