A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu suspender as atividades da mina de lítio Grota do Cirilo, operada pela Sigma Mineração S.A., localizadas nos municípios de Itinga e Araçuaí. A determinação foi motivada por alegações de irregularidades nos estudos de impacto ambiental, conforme solicitado pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.
Motivos da Suspensão
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, estabeleceu a paralisação das operações do complexo minerário devido ao risco de danos irreversíveis às comunidades tradicionais da região. A decisão inclui a imposição de uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Preocupações com o Impacto Ambiental
A federação quilombola argumenta que pelo menos três comunidades – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – estão situadas dentro da área de impacto direto das atividades minerárias, mas não foram consultadas, o que contraria a legislação que exige essa consulta para a concessão de licenças ambientais.
Defesa da Sigma Mineração
A Sigma Mineração, por sua vez, afirma que as comunidades mencionadas estão fora do raio de oito quilômetros que torna obrigatória a consulta prévia. No entanto, dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicam que a Comunidade do Baú está a apenas 2,3 km da área afetada, o que levanta questões sobre a adequação das informações fornecidas pela empresa.
Nova Perícia e Consequências
A Justiça Federal determinou a realização de uma nova perícia para esclarecer as inconsistências nos dados de georreferenciamento. Enquanto isso, todas as atividades minerárias devem ser interrompidas. O juiz enfatizou que a falta de consulta às comunidades impactadas configura uma violação contínua à sua integridade física e sociocultural.
Histórico de Multas e Termos de Ajustamento
Desde o início das operações na Grota do Cirilo, a Sigma Mineração já foi multada em R$ 2 milhões pelo governo de Minas Gerais por não cumprir as condicionantes ambientais. Embora a empresa tenha se mostrado disposta a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas, o juiz proibiu acordos desse tipo, sob pena de nova multa.
A decisão da Justiça Federal reflete uma crescente preocupação com o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção dos direitos das comunidades tradicionais e do meio ambiente. O desfecho desse caso poderá ter implicações significativas para a mineração na região do Vale do Jequitinhonha.


