O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira, 23 de outubro, ao unificar os períodos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres, garantindo igualdade de direitos.
Decisão Unânime do STF
Por unanimidade, os ministros acolheram uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava a equiparação dos prazos das duas licenças. A partir de agora, tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
Detalhes da Licença
A contagem do prazo se inicia a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Em situações de internação, o período começa a contar a partir da alta da mãe ou do bebê, conforme o que ocorrer por último. Essa nova regra se aplica tanto a licenças futuras quanto às que já estão em andamento.
Contexto da Ação
A ação da PGR, protocolada em outubro de 2023, visou estender os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para além da iniciativa privada, alcançando também categorias como servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/1990. Enquanto a CLT garante 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, no serviço público, as adotantes têm apenas 90 dias, e no Ministério Público, apenas 30.
Implicações da Decisão
A PGR argumentou que o tratamento desigual representa uma inconstitucionalidade, já que fere o princípio de igualdade. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o objetivo das licenças é promover vínculos afetivos entre mães e filhos, não devendo haver distinções em seus prazos.
Conclusão
O julgamento, que se iniciou na quarta-feira anterior e foi finalizado nesta data, contou com a concordância de todos os ministros, reforçando o compromisso do STF com a igualdade de direitos e a proteção das famílias. Essa decisão representa um passo significativo na luta por justiça social e equidade no tratamento das mulheres no mercado de trabalho.


