A Justiça do Rio de Janeiro decidiu revogar a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. Essa determinação foi proferida pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que reclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
Contexto do Caso
O incidente que originou o processo ocorreu em 22 de julho de 2025, quando Oruam e outros indivíduos foram acusados de lançar pedras em direção a policiais civis que estavam em frente à sua residência, localizada no bairro do Joá, na zona oeste do Rio de Janeiro. Os policiais estavam executando mandados de busca e apreensão relacionados a um adolescente supostamente abrigado no imóvel.
Decisão Judicial
Com a reclassificação do crime, a juíza determinou que o caso fosse encaminhado para varas criminais comuns da capital, já que a 3ª Vara Criminal é responsável apenas por julgar crimes dolosos contra a vida. A magistrada também avaliou que não havia justificativa legal para manter a prisão preventiva de Oruam, considerando que os delitos remanescentes não exigem tal medida cautelar.
Medidas Cautelares Impostas
Embora a prisão tenha sido revogada, Oruam deverá cumprir certas medidas cautelares, que incluem: – Comparecimento mensal ao juízo – Recolhimento domiciliar obrigatório durante a noite, das 20h às 6h – Proibição de frequentar o Complexo do Alemão.
Situação dos Demais Envolvidos
Os outros denunciados no caso — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — continuarão a cumprir as medidas cautelares já estipuladas. A juíza destacou que não houve descumprimento das ordens judiciais nem novos fatos que justificassem a alteração das condições impostas a eles.
Com essa decisão, o caso de Oruam avança para uma nova fase, onde as implicações legais e as obrigações cautelares terão um papel crucial na sua defesa.


