Na última quinta-feira, dia 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial em relação aos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tribunal determinou que os estados não podem revogar unilateralmente esses benefícios, os quais foram aprovados por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Entendimento do STF sobre o Confaz
De acordo com a decisão, as mudanças fiscais promovidas pelo Confaz não são automaticamente aplicáveis às legislações estaduais. Assim, após a implementação das normas, a revogação dos benefícios deve seguir as orientações do conselho.
Requisitos para Revogação de Benefícios
Para que um benefício fiscal seja revogado, o Confaz exige a aprovação de pelo menos 80% dos seus representantes, que incluem membros do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
Contexto da Guerra Fiscal
Esse julgamento é parte de um contexto mais amplo de guerra fiscal entre os estados. O caso específico envolveu ações movidas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, contestando um decreto do governo de São Paulo de 2020 que retirou a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio na Região Norte.
Retorno da Isenção pelo Governo de São Paulo
Em janeiro deste ano, o governo paulista reestabeleceu a isenção, porém com validade até 30 de setembro. A análise do caso culminou em uma votação de 6 a 3, sendo que a maioria dos ministros, sob a relatoria de Cármen Lúcia, enfatizou que a revogação unilateral traz prejuízos a outros estados.
Divergências entre os Ministros
A decisão não foi unânime. O ministro Luiz Fux apresentou uma visão divergente, defendendo que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem a necessidade de aprovação do Confaz. Essa posição foi apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Essa decisão do STF reforça a importância da colaboração entre os estados e do respeito às normas estabelecidas pelo Confaz, buscando evitar conflitos fiscais que possam prejudicar o equilíbrio econômico entre as diferentes regiões do país.


