STF Decide sobre Créditos Presumidos do ICMS na Base de Cálculo do PIS/Cofins

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial ao determinar que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Impactos da Decisão

Essa decisão representa um impacto significativo nas finanças do governo federal, estimando-se uma perda de R$ 16 milhões. A questão, que já estava em discussão desde 2014, foi decidida por uma margem de 7 votos a 4, afirmando que os créditos não devem ser considerados como receita ou faturamento das empresas, o que os isenta de tributação.

Contexto e Justificativas

Os créditos presumidos são utilizados como benefícios fiscais por governos estaduais e pelo Distrito Federal, permitindo que as empresas reduzam o valor do imposto a ser pago. O STF negou um recurso da União que contestava uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia reconhecido os créditos como uma forma de renúncia fiscal e, portanto, não passíveis de tributação.

Tese Jurídica Estabelecida

Ao final do julgamento, o STF formulou a tese jurídica que afirma: “A inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS é incompatível com a Constituição Federal.” Essa decisão deverá ser aplicada em todos os processos que estejam em andamento no país sobre este tema.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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