Direitos dos Idosos a Passagens Interestaduais: Decisão Judicial Reafirma Legislação

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© Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Uma recente decisão da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito dos idosos de baixa renda a passagens com desconto em viagens interestaduais de ônibus. Essa determinação, resultante de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), é de abrangência nacional e deve ser respeitada por todas as empresas de transporte no Brasil.

Direitos Garantidos pela Legislação

O decreto presidencial nº 5.934 estabelece critérios para a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no transporte coletivo interestadual. Segundo a legislação, as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário devem assegurar duas vagas gratuitas para pessoas com 60 anos ou mais em cada veículo.

Descontos e Gratuidade

Além das vagas gratuitas, os idosos de baixa renda têm o direito de adquirir passagens com 50% de desconto, independentemente do tempo de antecedência. Para isso, é necessário que a renda do idoso seja igual ou inferior a dois salários-mínimos, que atualmente totaliza R$ 3.242.

Decisão Judicial e Seus Impactos

O MPF argumentou que a limitação temporal imposta para a compra de passagens com desconto era ilegal, uma vez que o Estatuto do Idoso não prevê tais restrições. O desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, em sua decisão, corroborou com julgamentos anteriores que consideraram a imposição de prazos uma violação dos direitos dos idosos.

Orientações para os Idosos

Para garantir o direito à gratuidade ou ao desconto, os idosos devem apresentar um documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda ao solicitar a passagem. As empresas de transporte têm a obrigação de informar a disponibilidade de vagas e, em caso de negativa de atendimento, devem justificar a recusa em um documento.

Como Registrar Reclamações

Caso um idoso enfrente dificuldades em obter o desconto ou a gratuidade, pode registrar uma denúncia junto à ANTT. Os canais disponíveis incluem o telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 e o Fale Conosco no site da agência.

A decisão reafirma a importância de respeitar os direitos dos idosos no transporte interestadual, promovendo um acesso mais igualitário e justo a todos os cidadãos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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