O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a liderança do ministro Flávio Dino, decidiu, no dia 6 de julho, bloquear a quantia de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal Eduardo Cunha. A medida foi tomada devido a suspeitas sobre o direcionamento irregular de emendas parlamentares, mesmo na ausência de um mandato eletivo, uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício.
Motivações por trás da Decisão
A decisão foi divulgada publicamente em 12 de julho, após o levantamento do sigilo judicial. O ministro Flávio Dino afirmou que foram identificadas pelo menos 21 emendas, que totalizavam R$ 6,15 milhões, empenhadas e pagas, mas que foram manipuladas para ocultar o verdadeiro solicitante das indicações.
Defesa de Eduardo Cunha
Em resposta, a defesa de Cunha negou qualquer irregularidade, argumentando que a interação política legítima não deve ser confundida com atividades clandestinas. Os advogados também destacaram que o ex-parlamentar não foi intimado ou ouvido no processo, tendo conhecimento da decisão apenas pela mídia.
Investigações Conexas
O ministro relator reconheceu ligações entre o desvio de recursos públicos para Minas Gerais e os eventos investigados na primeira fase da ‘Operação Transparência’. Essa operação resultou no bloqueio de R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal, por irregularidades semelhantes.
Esquema de Direcionamento
A Polícia Federal, durante a operação, descobriu, através do celular de uma servidora da Câmara, evidências de um esquema de direcionamento de emendas liderado por Cunha. Desde a cassação de seu mandato em 2016 e sua prisão na Operação Lava Jato, Cunha não ocupa mais um cargo no Congresso.
Implicações Legais e Medidas Adicionais
Flávio Dino enfatizou que o desvio de recursos públicos por pessoas não eleitas caracteriza o crime de peculato-desvio, conforme o Art. 312 do Código Penal. Ele destacou que as ações investigadas causaram danos significativos ao erário público, com emendas de mais de R$ 6,1 milhões sendo desvirtuadas.
Ações Determinadas pelo STF
Para garantir a indisponibilidade dos bens do ex-parlamentar até o montante bloqueado, o STF determinou o uso de ferramentas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, além de suspender todas as despesas públicas relacionadas às emendas suspeitas. A Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir a ordem.
Além disso, a AGU deverá informar os municípios beneficiários sobre a decisão em até dez dias, enquanto o presidente da Câmara terá um prazo semelhante para apresentar documentos que comprovem a tramitação das emendas.


