A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reafirmou a condenação de Cristiano da Silva Lacerda, ex-capitão da Marinha, por homicídios qualificados. A decisão ocorreu após a análise do recurso apresentado pela defesa do réu.
Detalhes da Condenação
Cristiano foi condenado pela morte de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho. A pena imposta foi inicialmente de 80 anos de prisão, mas, após a revisão da dosimetria, foi reduzida para 72 anos, mantendo-se, no entanto, a perda do cargo militar e a obrigação de indenizar os familiares das vítimas em R$ 200 mil.
Recurso da Defesa e Argumentos Rejeitados
Os advogados de Cristiano tentaram anular o julgamento com base em várias alegações, incluindo a inépcia da denúncia e a violação da cadeia de custódia. No entanto, todos os argumentos foram rejeitados pela desembargadora, que afirmou que a denúncia estava adequada e que o réu tinha plena capacidade de compreender a gravidade de seus atos, mesmo com a ingestão de álcool e medicamentos.
Motivação do Crime
O crime ocorreu em junho de 2022, no Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro, e foi motivado pela insatisfação do réu com o término do relacionamento. Cristiano, em um ato de vingança, atacou os dois idosos com facadas, visando causar dor emocional ao seu ex-companheiro.
Qualificadoras e Circunstâncias Judiciais
O Conselho de Sentença identificou qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e a utilização de um recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além de agravar a pena devido à idade avançada das pessoas assassinadas. A desembargadora Kayat também destacou que a falta de confissão ou arrependimento não poderia ser usada como justificativa para penalizar o réu além do necessário.
A manutenção da condenação e a análise cuidadosa dos argumentos da defesa evidenciam a rigorosa aplicação da justiça, reforçando a responsabilidade penal em casos de crimes graves.


