Uma nova legislação no Brasil estabelece requisitos mínimos de cacau para os chocolates disponíveis no mercado. Essa medida visa aumentar a transparência na rotulagem dos produtos, garantindo que os consumidores tenham acesso a informações claras sobre a composição dos chocolates, sejam eles de fabricação nacional ou importada.
Determinando os Percentuais Mínimos de Cacau
A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, define normas específicas para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau. A nova regulamentação entrará em vigor em 360 dias, permitindo que a indústria se adapte às exigências.
Exigências de Rotulagem
Uma das principais inovações da lei é a obrigatoriedade de informar o percentual de cacau na parte frontal das embalagens. Essa informação deve ocupar pelo menos 15% da área visível e ser apresentada de forma legível, no formato “Contém X% de cacau”. Os percentuais mínimos estabelecidos são os seguintes:
– Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau; – Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau; – Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados; – Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite; – Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Proteção ao Consumidor
A legislação também proíbe práticas que possam enganar os consumidores, como o uso de imagens ou expressões que sugiram que um produto é chocolate, caso não atenda aos padrões estabelecidos. O não cumprimento das novas diretrizes pode resultar em penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções legais e sanitárias.
Essas mudanças representam um avanço significativo na busca por maior qualidade e transparência no setor de chocolates, beneficiando tanto os consumidores quanto a indústria.


