TSE Recebe Mais de 50 Mil Denúncias de Propaganda Irregular nas Eleições de 2026

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Desde o início da campanha eleitoral para as eleições gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou um total de 51.395 denúncias de propaganda irregular, utilizando o aplicativo Pardal, uma ferramenta criada para facilitar o envio de ocorrências ao órgão.

Distribuição das Denúncias por Estado

Os estados que lideram o número de denúncias incluem São Paulo com 10.388 registros, seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Por outro lado, Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172) apresentam os menores índices de reclamações.

Tipos de Irregularidades Identificadas

As denúncias estão majoritariamente relacionadas a propagandas irregulares em vias públicas, representando 43,78% do total. A seguir, 11,94% referem-se a propagandas irregulares em propriedades privadas, como murais em muros que não seguem as normas do TSE, além de publicidade em bens públicos. Durante o período eleitoral, a veiculação desse tipo de publicidade é restrita e requer autorização da Justiça Eleitoral.

Outros Formatos de Propaganda Irregular

Além das denúncias em espaços físicos, também são reportadas irregularidades na internet, em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão. Materiais gráficos, como adesivos em veículos que excedem os limites permitidos, também são alvos de reclamações.

Ações do TSE e Acesso ao Aplicativo Pardal

Até o momento, a Justiça Eleitoral converteu 27% das denúncias em processos formais. O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store. Para utilizá-lo, é necessário fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br, garantindo o sigilo do autor da denúncia. Os usuários podem anexar diferentes tipos de evidências, como fotos e vídeos.

Caso uma denúncia não se enquadre nas diretrizes do Pardal, o denunciante será redirecionado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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