O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado de São Paulo deve desenvolver um protocolo que regulamente a atuação das forças policiais durante manifestações públicas, visando um uso mais adequado da força estatal.
Decisão do STJ e Prazo para Implementação
O acórdão, datado de 16 de outubro e divulgado em 26 de outubro, estabelece um prazo de 60 dias para que o estado apresente o documento. Além disso, a decisão define exigências mínimas que devem ser incluídas no protocolo.
Contexto da Ação
A ação foi motivada por um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, protocolado em 2014, que se baseou na atuação violenta da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013. A Defensoria destacou casos de detenções indevidas, uso excessivo de força e a aplicação de munições inadequadas.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que o direito à crítica deve prevalecer sobre os interesses das autoridades públicas, enfatizando a importância da liberdade de expressão, mesmo que as manifestações causem transtornos.
Intervenção do STJ e Omissão do Estado
Apesar da primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo ter considerado que o Judiciário não deveria intervir nas políticas de segurança, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, indicando uma omissão do estado na regulamentação e controle dos excessos da PM.
Objetivo da Decisão
O intuito da Defensoria não é barrar a atuação da polícia, mas estabelecer diretrizes que orientem a utilização da força policial, priorizando ações proporcionais e adequadas durante as manifestações.
Exigências do Novo Protocolo
O protocolo deve incluir várias diretrizes, tais como:
1. Proibição de limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações;
2. Banimento do uso de armas de fogo e balas de borracha, exceto em situações legalmente previstas;
3. Identificação visível dos policiais;
4. Nomeação de um negociador civil;
5. Comunicação prévia aos manifestantes sobre decisões de dispersão;
6. Regras para o uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
7. Utilização da Tropa de Choque apenas após decisão de dispersão e em casos extremos;
8. Garantia de que cidadãos possam registrar ações dos agentes;
9. Desenvolvimento de um plano de capacitação e treinamento para as forças policiais.
Participação da Sociedade Civil
O protocolo também deve envolver a contribuição de organizações civis que atuam na segurança pública e na defesa dos direitos humanos, através de audiências públicas.
Próximos Passos
O governo do estado de São Paulo foi notificado da decisão e está analisando a questão com a Procuradoria Geral do Estado. A implementação dessas diretrizes poderá transformar a dinâmica de atuação policial em manifestações, promovendo maior respeito aos direitos dos cidadãos.


