Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou na última segunda-feira (3) um artigo da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que impunha restrições à isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisão Unânime e Seu Fundamento
O plenário do STF, de forma unânime, considerou inconstitucional a parte da lei que permitia a isenção de impostos, como o IBS e a CBS, apenas para PCDs com deficiência de grau moderado ou grave. Essa norma excluía pessoas com autismo de nível de suporte 1 e aquelas com deficiência leve, gerando um debate sobre a equidade no acesso a benefícios tributários.
Ações Judiciais que Motivaram a Anulação
A decisão foi impulsionada por duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a necessidade de garantir direitos iguais a todas as pessoas com deficiência.
O Voto do Relator
O ministro Moraes afirmou que a exclusão de pessoas com deficiência leve e de autismo de nível 1 é uma violação dos princípios constitucionais. Ele enfatizou que todos têm o direito à isenção, independentemente da gravidade da sua condição. O voto foi apoiado por todos os outros ministros presentes, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, e Edson Fachin, presidente do tribunal.
Conclusão
A decisão do STF representa um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, assegurando que a isenção de impostos na compra de veículos seja um benefício acessível a todos, sem discriminação. Essa mudança não apenas reforça a importância da inclusão social, mas também promove um ambiente mais justo e igualitário para todos os cidadãos.


