O Senado Federal aprovou um projeto de lei que visa criminalizar a prática de obstruir vias públicas com barricadas, quando essa ação tiver o objetivo de cometer ou ocultar outros crimes. A proposta, identificada como PL 3191/24, segue agora para nova análise na Câmara dos Deputados, devido a alterações realizadas durante sua tramitação no Senado.
Caso o projeto seja sancionado pela presidência, a conduta de bloquear ruas com barricadas passará a ser tipificada como crime contra a administração da Justiça. A legislação proposta estabelece uma pena de reclusão de três a cinco anos, além de multa, para aqueles que forem flagrados obstruindo vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. A punição se estende também àqueles que dificultarem a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, bem como a atuação das forças de segurança pública.
Uma importante ressalva do projeto de lei é que ele não se aplica a passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais. Ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão consideradas crime.
O relator do projeto, senador Carlos Portinho, explicou que o objetivo da lei é combater o uso de barricadas para fins ilícitos, sem restringir o direito de manifestação. “Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, afirmou o senador. A proposta visa, portanto, distinguir entre o legítimo exercício do direito de manifestação e o uso de bloqueios de vias para atividades criminosas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


