Uma oportunidade de resgate de valores esquecidos está disponível para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento de um novo lote de cotas provenientes do extinto fundo PIS/Pasep. Se você se enquadra nesse período e ainda não solicitou o seu benefício, este é o momento de verificar e garantir o seu direito.
Quem tem direito às cotas PIS/Pasep?
O resgate destas cotas é direcionado a um grupo específico de beneficiários. É importante verificar se você ou seus familiares se enquadram nos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Critérios para o resgate:
Têm direito às cotas:
• Trabalhadores com carteira assinada que prestaram serviços no período de 1971 a 1988.
• Servidores públicos que atuaram no mesmo intervalo temporal (1971-1988).
• Herdeiros ou dependentes legais, nos casos de falecimento do titular original.
• Pessoas que já haviam solicitado o ressarcimento até 31 de março de 2024.
É fundamental destacar que este benefício não deve ser confundido com o abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente. As cotas em questão referem-se a um fundo antigo, que foi extinto em 2020.
Como consultar se você possui valores a receber
A consulta para verificar a existência de valores disponíveis é um processo simples e pode ser realizado online, exigindo login na conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. A plataforma oficial para essa verificação é o portal Repis Cidadão.
Passo a passo para a consulta:
1. Acesse o portal Repis Cidadão e realize o login utilizando seu CPF e senha da conta Gov.br.
2. Se solicitado, informe o número do PIS/Pasep ou NIS (Número de Identificação Social).
3. Clique na opção “pesquisar” para que o sistema verifique a existência de valores.
4. O sistema informará se há valores disponíveis e os próximos passos para o resgate.
Adicionalmente, a consulta pode ser realizada através do aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Procedimento para solicitar o pagamento
O pedido de pagamento das cotas PIS/Pasep pode ser efetuado por meio de duas modalidades principais: pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Solicitação via aplicativo FGTS:
• Dentro do aplicativo, navegue até a opção “Mais”.
• Selecione a funcionalidade “Ressarcimento PIS/Pasep”.
• Siga as instruções para envio dos documentos necessários e acompanhe o andamento do seu pedido.
Solicitação em agência da Caixa:
• Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal.
• Apresente um documento de identificação oficial com foto.
O pagamento dos valores será realizado por crédito em conta. Caso você não possua conta na Caixa, será aberta automaticamente uma poupança social digital, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Procedimentos para herdeiros
Em caso de falecimento do titular, os herdeiros legais também têm o direito de solicitar o resgate das cotas. Para isso, é necessário apresentar a seguinte documentação:
• Documento de identificação do herdeiro.
• Certidão de dependentes ou autorização judicial que comprove o direito.
• Documento que estabeleça o vínculo com o titular falecido.
Calendário de pagamentos e prazo para resgate
O recebimento dos valores está vinculado à data em que o pedido de ressarcimento foi efetuado. A Caixa divulgou um cronograma para os pagamentos, com base nas datas de solicitação.
É crucial estar atento ao prazo final para solicitar o resgate, que se estende até setembro de 2028. Após essa data, os valores remanescentes serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional, perdendo a possibilidade de saque.
Canais de atendimento para dúvidas
Para quaisquer dúvidas ou necessidade de mais informações, a Caixa Econômica Federal disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
• Telefone: 0800-726-0207
• SAC: 0800-726-0101
• Ouvidoria: 0800-725-7474
• Site oficial: caixa.gov.br
Recomenda-se que os interessados verifiquem a disponibilidade de valores e realizem a solicitação o quanto antes, a fim de evitar a perda do prazo e garantir o resgate de seus direitos.


