A defesa do general Braga Netto ingressou com um recurso no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, buscando reverter a condenação imposta ao militar por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A ação representa uma nova investida da defesa para tentar absolver Braga Netto das acusações que pesam contra ele.
Os advogados reafirmaram a tese de que o general não possuía qualquer ligação com a trama golpista que culminou na sua condenação. A defesa busca, por meio deste novo recurso, anular a decisão que impôs ao militar uma pena de 26 anos de prisão em regime inicial fechado, a qual ele cumpre atualmente na Vila Militar, localizada no Rio de Janeiro.
Adicionalmente, a defesa de Braga Netto contesta a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou a execução imediata da pena após a rejeição dos recursos anteriores apresentados pela defesa.
O cerne da controvérsia reside na interpretação do regimento interno do STF. Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, para que Braga Netto pudesse apresentar os chamados embargos infringentes – recurso que contesta a própria condenação – seria necessário que ele tivesse obtido, no mínimo, dois votos favoráveis à sua absolvição durante o julgamento. No entanto, Braga Netto foi condenado por unanimidade, o que, segundo o ministro, inviabilizaria o cabimento desse tipo de recurso.
A defesa argumenta que o regimento interno do STF não estabelece uma quantidade mínima de votos divergentes como requisito para a admissibilidade dos embargos infringentes. Os advogados alegam que o regimento apenas exige que a decisão não seja unânime para que o recurso seja cabível.
O futuro do recurso apresentado por Braga Netto agora está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, a quem caberá decidir se a matéria será levada ao plenário do STF para análise e julgamento. A decisão do ministro terá um impacto significativo no caso, podendo manter a condenação ou abrir caminho para uma nova análise da situação do general.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


