As forças de segurança do Rio de Janeiro devem realizar um recadastramento extraordinário e obrigatório das armas de uso restrito, como fuzis, carabinas e submetralhadoras. Esta determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado e é aplicável a armas cedidas a órgãos públicos ou mantidas por pessoas físicas e jurídicas.
Objetivo do Recadastramento
O principal objetivo dessa medida é assegurar a governança e a fiscalização das armas oriundas das polícias Militar e Civil. O recadastramento permitirá que órgãos de controle, como o Ministério Público do Rio, obtenham informações atualizadas sobre a posse de armamentos, incluindo o nome do responsável e quem autorizou a utilização.
Prazos e Relatórios
Conforme o decreto, as corporações têm um prazo de 30 dias para enviar um relatório ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. Este relatório deverá incluir dados sobre quantas armas foram recadastradas e recolhidas, além de relatar eventuais irregularidades encontradas e as medidas adotadas.
Propostas de Recadastramento
As corporações também devem apresentar uma proposta para a realização periódica do recadastramento dessas armas, a fim de garantir um controle constante sobre o armamento em circulação.
Contexto Recentes
Recentemente, o ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella, foi preso em uma operação da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro. Durante a operação, foi encontrado um fuzil calibre 556 no veículo em que ele estava, evidenciando a necessidade de um controle mais rigoroso sobre a posse de armamentos.


