Os eleitores têm até o dia 20 de outubro para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições deste ano. Essa opção é especialmente útil para aqueles que estarão fora de sua cidade no dia da votação. A solicitação pode ser realizada através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o país.
Como Solicitar o Voto em Trânsito
Para facilitar o processo, os eleitores que optarem pela solicitação online devem acessar a opção ‘Fazer Transferência Temporária do Local de Votação’ no site do TSE. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais, verificar os locais disponíveis e seguir as instruções fornecidas na plataforma.
Atendimento Presencial
Caso prefira o atendimento presencial, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, portando um documento oficial com foto.
Regras para Voto em Trânsito
É importante que o eleitor esteja ciente das seguintes regras relacionadas ao voto em trânsito:
1. O voto em trânsito é permitido apenas nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. 2. Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. 3. Para cidades fora do estado, a votação se restringe ao cargo de presidente. 4. As solicitações podem ser feitas para diferentes cidades em cada turno da eleição.
Alterações e Justificativas
Mudanças ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito podem ser realizados até o dia 20 de agosto. Após esta data, não será possível fazer alterações. Caso o eleitor não compareça ao local de votação, será necessário justificar a ausência através do aplicativo e-Título.
Voto de Eleitores no Exterior
Eleitores que possuem título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam temporariamente no Brasil. Entretanto, neste caso, poderão votar apenas para o cargo de presidente. Aqueles que estiverem fora do país no dia da votação não terão essa opção.
Datas Importantes das Eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, onde serão eleitos os deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro, se necessário, para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.


