Mudanças na Aceitação de Cartões de Vale-Refeição e Vale-Alimentação a Partir de Novembro

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir do dia 7 de novembro, haverá uma significativa mudança na aceitação de cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no Brasil. A nova regulamentação introduz a interoperabilidade, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados em qualquer maquininha que aceite esse tipo de pagamento, desde que o comércio também esteja habilitado para isso.

Interoperabilidade na Prática

A interoperabilidade visa aumentar as opções de uso dos cartões em estabelecimentos diversos, como restaurantes e supermercados. Com essa mudança, os cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser aceitos em qualquer maquininha compatível, sem a necessidade de contratos específicos entre os fornecedores e os comerciantes.

Objetivos e Benefícios da Nova Regra

As novas normas também impõem limites sobre as taxas que podem ser cobradas dos comerciantes e reduzem o tempo necessário para que os valores das vendas sejam repassados. As principais metas incluem estimular a concorrência e facilitar a aceitação dos benefícios, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos.

Desafios e Questões em Aberto

Embora a implementação da interoperabilidade esteja programada para novembro, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para desafios operacionais. A falta de integração completa entre os sistemas das operadoras pode dificultar a efetivação das novas regras no prazo estabelecido. Além disso, algumas normas estão sendo contestadas judicialmente por empresas do setor.

Impacto nos Benefícios

É importante ressaltar que as novas regras não alteram os valores dos benefícios. O vale-refeição e o vale-alimentação continuarão a ser utilizados exclusivamente para a compra de refeições e alimentos, respectivamente. A principal mudança para os trabalhadores será a maior flexibilidade na utilização desses benefícios.

Regras Já Vigentes

Além da interoperabilidade, as mudanças já implementadas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) incluem limites para taxas operacionais e um prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores de vendas aos comerciantes. As principais diretrizes são:

– Taxa máxima de 3,6% sobre transações com benefícios do PAT; – Tarifa de intercâmbio de até 2% entre participantes do sistema; – Repasse dos valores em até 15 dias corridos.

Conclusão

As mudanças na aceitação dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação representam um avanço significativo na modernização do sistema de pagamentos para alimentação no Brasil. Embora haja desafios a serem superados, a expectativa é de que essas alterações promovam uma maior inclusão e eficácia no uso dos benefícios, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos comerciais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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