O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar que estabelece que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de solicitar o impeachment de ministros da mais alta corte do país. A medida, anunciada nesta quarta-feira, suspende a aplicabilidade de diversos artigos da lei de impeachment, datada de 1950, e aguarda a análise do plenário do STF. A decisão surge em resposta a duas ações distintas, protocoladas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
Um dos pontos centrais da decisão de Mendes reside na invalidação do artigo que permitia a qualquer cidadão apresentar um pedido de impeachment contra ministros do STF. Para o ministro, essa permissibilidade ampla fomentava “a proliferação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, desprovidas do rigor técnico necessário”. Ao atribuir exclusivamente ao PGR a competência para iniciar um processo de impeachment, Mendes busca garantir a seriedade e a fundamentação das denúncias, atuando como um filtro contra acusações levianas ou infundadas.
Em sua declaração, o ministro enfatizou que o processo de impeachment não pode ser utilizado como ferramenta de intimidação contra ministros das altas cortes. Segundo Mendes, “ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, a ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”.
Outro ponto relevante da decisão é a determinação de que o quórum para a aceitação de um pedido de impeachment na Câmara dos Deputados deve ser de dois terços, em consonância com o exigido para o impeachment do Presidente da República. A lei questionada previa apenas a aprovação por maioria simples.
Adicionalmente, Mendes estabeleceu que o processo contra juízes não pode ter como base exclusiva o mérito de suas decisões. O ministro argumenta que tal prática poderia levar à criminalização da interpretação jurídica, elemento fundamental da autonomia do Poder Judiciário.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


