Mães solo e pensão alimentícia: justiça considera sobrecarga materna

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G1

No Brasil, cerca de 11 milhões de mães solo representam 15% dos lares, segundo dados do Ibre-FGV. Essa realidade, marcada pelo acúmulo de funções – provedoras, gestoras do lar e principais responsáveis pela criação dos filhos – tem levado a uma mudança na forma como a Justiça calcula a pensão alimentícia. Especialistas apontam que o trabalho invisível da maternidade, que vai além do cuidado físico, envolvendo desgaste emocional e responsabilidade constante, começa a ser levado em consideração.

Luana Oliveira Miranda, advogada especialista em Direito das Famílias, destaca que essa mudança representa um novo entendimento da lei. “A maternidade solo impõe uma rotina exaustiva que vai muito além do cuidado básico com a criança. É um trabalho diário, silencioso, mas essencial para que o filho cresça em segurança. A Justiça começa a entender que esse esforço precisa ser reconhecido e valorizado”, explica.

A tendência é que a Justiça reconheça que o tempo dedicado aos cuidados diretos substitui parte do custeio financeiro, especialmente quando a mãe detém a guarda física e assume a responsabilidade diária. “Muitas mulheres enfrentam essa jornada praticamente sozinhas, sem apoio paterno. Elas trabalham fora, cuidam da casa, acompanham tarefas escolares, levam ao médico e ainda são emocionalmente responsáveis pelo bem-estar dos filhos. Isso tem peso jurídico e precisa ser refletido no valor da pensão”, afirma Luana Oliveira Miranda.

Decisões recentes dos Tribunais de Justiça têm demonstrado essa compreensão, consolidando um avanço para o Direito das Famílias e para a valorização do papel materno. A sobrecarga materna envolve diversos aspectos, como a constante carga mental de planejar e antecipar as necessidades dos filhos, a falta de descanso real e o trabalho emocional não remunerado de acolher as demandas afetivas da criança.

A ausência paterna agrava a desigualdade, intensificando as vulnerabilidades sociais e financeiras quando a sobrecarga recai exclusivamente sobre a mãe. Especialistas defendem que incluir a sobrecarga materna nos cálculos da pensão ajuda a corrigir distorções históricas. “Não se trata de favorecer a mãe, mas de reconhecer que criar um filho exige tempo, energia e dedicação contínua. A Justiça precisa refletir a vida real das famílias brasileiras”, conclui Luana Oliveira Miranda.

Fonte: g1.globo.com

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