O ex-vereador Alexandre Frota pode estar de volta ao cenário político municipal em breve, após uma decisão judicial favorável. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgou, por unanimidade, extinta a punibilidade no processo que culminou com a sua cassação na Câmara de Vereadores.
A decisão, proferida em 1º de dezembro de 2025, concedeu habeas corpus ao ex-parlamentar. Os desembargadores reconheceram a prescrição do caso, ou seja, que o prazo legal para que o Estado aplicasse qualquer tipo de sanção já havia expirado.
A certidão de julgamento detalha que a Turma constatou a prescrição da pretensão punitiva com base na pena concretamente imposta, conforme o que estabelecem os artigos 107, 109 e 110 do Código Penal. Dessa forma, a penalidade que serviu de justificativa para a perda do mandato perde sua validade jurídica. A cassação de Frota havia sido motivada por um processo criminal ao qual o vereador respondia.
Com a confirmação de que o caso prescreveu legalmente, o afastamento do vereador perde sua base jurídica. Espera-se que a Câmara Municipal seja notificada para restabelecer o mandato de Frota. A defesa do ex-vereador comemorou a decisão, enfatizando que sempre acreditou no reconhecimento da prescrição pela Justiça.
Nos bastidores da política local, a iminente volta de Frota já provoca reações entre apoiadores e adversários. Diante da decisão na esfera federal, a recuperação do mandato é considerada praticamente certa.
O retorno do vereador promete agitar o ambiente político nas próximas semanas.
Fonte: jornaldigitaldaregiaooeste.com.br


