Justiça condena construtora por morte de idoso após piso ceder em São

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G1

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão significativa, condenando uma construtora a indenizar os herdeiros de Moisés Elias Neto, de 86 anos, que faleceu após o desabamento do piso de seu quarto em uma clínica de repouso em São Vicente, litoral paulista. O trágico incidente, ocorrido em março de 2020, mobilizou a família em uma batalha legal que durou anos, buscando o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. A condenação de construtora pela morte do idoso, determinada pelo valor de R$ 100 mil em danos morais, é o resultado de um recurso de apelação que reverteu a sentença inicial, destacando a complexidade das investigações sobre falhas estruturais e os desafios da infraestrutura urbana em situações de chuvas intensas. A construtora, no entanto, já sinalizou que recorrerá da decisão, prometendo prolongar a disputa judicial.

O trágico incidente em São Vicente

O desabamento fatal e as circunstâncias

Em março de 2020, a cidade de São Vicente, na Baixada Santista, foi palco de fortes chuvas que resultaram em um evento devastador. Na ocasião, o piso do quarto de Moisés Elias Neto, um idoso de 86 anos que residia em uma clínica de repouso, cedeu abruptamente. O desabamento formou uma cratera de aproximadamente três metros de profundidade, e Moisés veio a óbito no local. A tragédia chocou a família e a comunidade, levantando questões urgentes sobre a segurança das edificações e a infraestrutura da região. O incidente ocorreu em um cenário de temporal, mas a família rapidamente apontou para possíveis causas estruturais subjacentes, que poderiam ter sido agravadas pelas condições climáticas.

O advogado da família, João Freitas, detalhou que laudos técnicos, anexados ao processo, indicaram que o desmoronamento teria sido provocado por falhas estruturais. Segundo a análise, esses problemas estariam relacionados à construção de um condomínio vizinho, o Edifício Solaris. As investigações apontaram especificamente para deficiências no sistema de drenagem e no manejo do lençol freático como fatores cruciais que teriam contribuído para a ocorrência do acidente. A combinação de um terreno suscetível com o impacto das obras nas proximidades criou um cenário de risco que, infelizmente, se concretizou com as fortes chuvas.

A batalha legal e a decisão judicial

A tramitação do processo e as alegações da família

A família de Moisés Elias Neto ingressou com a ação judicial em 2023, buscando uma indenização de R$ 150 mil por danos morais contra a construtora Tucson Empreendimento. Apesar da clareza dos laudos e do sofrimento da família, a 6ª Vara Cível de São Vicente negou o pedido em primeira instância. A decisão inicial gerou frustração, mas os herdeiros, determinados a buscar justiça e reconhecimento da responsabilidade, apresentaram um recurso de apelação.

O advogado da família explicou que houve um atraso de três anos para o ingresso da ação, primariamente devido à pandemia de Covid-19 e à dificuldade emocional que os filhos enfrentaram para revisitar o trauma do caso. Apesar da importância financeira, o foco principal da família era o “reconhecimento da responsabilidade” da construtora pelo ocorrido, superando o valor da indenização em si. A decisão favorável em segunda instância, embora o valor de R$ 100 mil seja considerado baixo diante da gravidade e das circunstâncias da morte, representa um passo importante na busca por justiça para Moisés Elias Neto e seus familiares.

O recurso de apelação foi analisado pelo desembargador Marcos Gozzo, que acolheu os argumentos apresentados pela defesa da família. Gozzo reverteu a sentença de primeira instância, apontando que a construtora teria ignorado alertas sobre danos estruturais no entorno da construção e falhas evidentes na drenagem do subsolo. A nova decisão, publicada em fevereiro deste ano, determinou o pagamento de R$ 100 mil aos três filhos da vítima. O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Monte Serrat e Paulo Alonso, que corroboraram a decisão. Esta virada na instância superior ressalta a importância de uma análise aprofundada das evidências técnicas e das responsabilidades no setor da construção civil.

A defesa da construtora Tucson Empreendimento

Representada pelo escritório Ponzetto Advogados, a construtora Tucson Empreendimento expressou surpresa com a decisão do TJ-SP. Em nota, a defesa afirmou que não pode detalhar o processo devido ao sigilo judicial, mas destacou que laudos de outras ações, segundo eles, já teriam apontado a ausência de nexo causal entre a obra e os danos no terreno vizinho. A empresa reforça que o condomínio foi construído seguindo todos os projetos aprovados, normas técnicas e regulamentações vigentes à época.

A construtora apresentou argumentos adicionais para refutar a responsabilidade, atribuindo a culpa a fatores externos. Alega-se que o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) teria criado uma barreira física, bloqueando o escoamento natural das águas pluviais em direção ao mar e, consequentemente, causando o represamento na via pública. Além disso, a defesa argumenta que a rede municipal de drenagem seria insuficiente para dar vazão ao volume de chuva na região. Segundo a Tucson Empreendimento, decisões judiciais anteriores teriam responsabilizado o poder público e suas concessionárias por problemas de drenagem na área. A construtora insiste que “a responsabilidade pelo nexo causal direto com o evento danoso é, portanto, do estado, em razão da modificação prejudicial do fluxo hídrico regional e da deficiência na drenagem pluvial”. A empresa já informou que apresentará os recursos cabíveis para tentar reverter a decisão do TJ-SP, indicando que a disputa judicial está longe de terminar.

Conclusão

A condenação da construtora Tucson Empreendimento pelo TJ-SP, embora passível de recurso, representa um marco significativo na busca por justiça para a família de Moisés Elias Neto. A decisão ressalta a importância da investigação aprofundada sobre falhas estruturais e sistemas de drenagem, especialmente em áreas urbanas densamente construídas e sujeitas a fenômenos climáticos extremos. Enquanto a família da vítima vê na sentença um reconhecimento da responsabilidade, a construtora mantém sua posição de inocência, atribuindo a culpa a fatores externos e à infraestrutura pública. Este caso sublinha a complexidade das relações de responsabilidade no setor da construção civil e a necessidade de rigor na fiscalização de projetos e obras, garantindo a segurança e a integridade dos moradores.

Perguntas frequentes

1. Qual foi a causa da morte do idoso em São Vicente?
Moisés Elias Neto, de 86 anos, morreu em março de 2020 após o piso do quarto onde morava em uma clínica de repouso ceder durante um temporal em São Vicente (SP). Laudos técnicos indicaram que o desabamento foi causado por falhas estruturais relacionadas à construção de um condomínio vizinho, incluindo problemas de drenagem e manejo do lençol freático.

2. Por que a construtora foi condenada e qual o valor da indenização?
A construtora Tucson Empreendimento foi condenada porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu argumentos da família da vítima que apontavam falhas estruturais e na drenagem, as quais teriam contribuído para o desabamento fatal. O desembargador relator determinou o pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros de Moisés Elias Neto por danos morais, revertendo uma decisão de primeira instância.

3. A construtora aceitou a decisão do TJ-SP?
Não, a construtora Tucson Empreendimento não aceitou a decisão e informou que apresentará os recursos cabíveis para tentar revertê-la. A defesa da empresa argumenta que não há nexo causal entre sua obra e os danos, atribuindo a responsabilidade a fatores como a barreira física criada pelo VLT e a insuficiência da rede municipal de drenagem, além de citar decisões judiciais anteriores que teriam responsabilizado o poder público.

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Fonte: https://g1.globo.com

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