IPRESB esclarece mudanças na Previdência e garante futuro dos Servidores de Barueri

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Jornal Digital da Região Oeste

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB) vem a público detalhar as recentes alterações promovidas pela Lei Complementar nº 603/2025, uma medida crucial para a sustentabilidade do regime previdenciário local. Em um cenário de crescentes desafios fiscais e a necessidade de alinhamento com a reforma federal, o IPRESB refuta categoricamente as alegações de “confisco” e assegura que as mudanças foram estrategicamente planejadas para proteger os servidores. A transparência é o pilar desta comunicação, visando desmistificar informações e fortalecer a confiança dos segurados na gestão previdenciária. Essas ações são essenciais para garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros, reforçando o compromisso inabalável com a segurança financeira dos servidores.

A necessidade de adequação e a estratégia do IPRESB

O cenário previdenciário brasileiro tem passado por profundas transformações nos últimos anos, impulsionado pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu a Reforma da Previdência Federal. Neste contexto, regimes próprios de previdência social (RPPS) em todo o país foram instados a revisar e adequar suas próprias normativas para garantir a solvência e a perenidade dos fundos. O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB) não é uma exceção a essa regra, atuando sob o imperativo legal de se alinhar às diretrizes nacionais.

O imperativo legal e a reforma federal

As recentes alterações promovidas pela Lei Complementar nº 603/2025 em Barueri não são fruto de decisões arbitrárias do IPRESB. Pelo contrário, o instituto tem sido continuamente cobrado por órgãos de fiscalização e controle, como o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), para promover o alinhamento de suas regras aos ditames da Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa emenda federal introduziu uma série de mudanças significativas na estrutura da previdência, visando combater o déficit atuarial e garantir a capacidade de pagamento de benefícios a longo prazo. Ignorar essas diretrizes resultaria em sanções e colocaria em risco a saúde financeira do RPPS de Barueri. As medidas adotadas pelo IPRESB, portanto, são uma resposta responsável e inadiável a essa exigência legal, fundamental para enfrentar um problema histórico de desequilíbrio atuarial e assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal.

Uma abordagem cirúrgica para proteger os segurados

Diante da complexidade e da sensibilidade de promover uma reforma previdenciária, o IPRESB adotou uma postura de máxima prudência e estratégia. Em vez de replicar integralmente todas as disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019, a gestão optou por realizar um ajuste “cirúrgico” e pontual através da Lei Complementar nº 603/2025 (originada pelo PLC nº 020/2025). Essa decisão estratégica foi tomada com o objetivo principal de proteger os segurados, evitando a aplicação de medidas financeiras muito mais severas que poderiam ser impostas por uma reforma completa. Por exemplo, a alteração da idade mínima para aposentadoria, uma medida frequentemente discutida em reformas previdenciárias, foi cuidadosamente evitada neste ajuste local. Essa abordagem demonstra um compromisso do IPRESB em buscar soluções eficazes que minimizem o impacto sobre os servidores, ao mesmo tempo em que garantem a conformidade legal e a solvência do Regime Próprio de Previdência Social de Barueri.

Impactos financeiros e avanços sociais da nova legislação

A Lei Complementar nº 603/2025 não apenas aborda a questão da sustentabilidade financeira, mas também introduz importantes elementos de justiça social e avanços nos direitos dos servidores. A revisão das alíquotas de contribuição e o reforço do aporte municipal são pilares centrais para o equilíbrio do sistema, enquanto a formalização de novas modalidades de aposentadoria representa um ganho para categorias específicas de trabalhadores.

Contribuições previdenciárias e o compromisso municipal

No aspecto do custeio, a nova lei promove a justiça social e a equidade ao manter a isenção total das contribuições previdenciárias para aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.793,89, valor que corresponde à tabela atual de referência. Essa medida assegura que os beneficiários com rendas mais baixas não sejam onerados. Para aqueles que possuem benefícios acima desse patamar, serão aplicadas alíquotas progressivas, com descontos menores para quem possui renda mais baixa e gradualmente maiores para rendimentos mais elevados, a partir de abril de 2026. Essa progressividade reflete um modelo mais justo de contribuição, onde a participação se adequa à capacidade econômica do segurado.

Paralelamente, o compromisso da Prefeitura de Barueri com o equilíbrio do IPRESB é notável. O município já destina anualmente mais de R$ 80 milhões para a amortização do déficit previdenciário. Sem o ajuste técnico proposto pela nova legislação, o aporte obrigatório da prefeitura teria que saltar para quase R$ 143 milhões anuais. Com a implementação do ajuste, a Prefeitura depositará R$ 104 milhões em 2026, uma demonstração robusta do compromisso da administração municipal com a solvência do Instituto. Este esforço financeiro conjunto, entre segurados e a prefeitura, é fundamental para a estabilidade do sistema.

Novas conquistas e a segurança para servidores ativos

Além das medidas de custeio, a nova legislação promove avanços sociais significativos que beneficiam os servidores municipais. Um dos destaques é a formalização legal da Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência. Essa conquista representa um reconhecimento e uma adequação às necessidades de um grupo específico de servidores, garantindo-lhes condições mais justas para o acesso à aposentadoria, em consonância com a legislação federal.

Outro ponto importante é a adequação da Pensão por Morte às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, assemelhando-se ao modelo adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É crucial ressaltar que essa alteração será aplicada apenas aos novos benefícios concedidos a partir da vigência da lei, preservando os direitos dos beneficiários de pensões já concedidas. Este esforço financeiro e o ajuste técnico garantem que as regras atuais dos 12.000 servidores na ativa permaneçam inalteradas, assegurando a manutenção integral de seus direitos e a tranquilidade para o planejamento de suas carreiras e futuras aposentadorias. A estabilidade para os servidores ativos é uma prioridade, reforçando a segurança no serviço público municipal.

Compromisso com a solvência e o futuro dos servidores

O conjunto de medidas adotadas pelo IPRESB, por meio da Lei Complementar nº 603/2025, reflete um profundo compromisso com a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade de longo prazo do regime previdenciário municipal. Longe de ser um “confisco”, as mudanças são a base para garantir que o instituto continue a ser uma referência em gestão previdenciária no país. O IPRESB ostenta hoje um saldo financeiro em caixa de mais de R$ 4,2 bilhões, um patrimônio que não só evidencia a solidez de sua gestão financeira, mas também serve como a garantia concreta do futuro e da tranquilidade de todos os servidores ativos e inativos da Prefeitura de Barueri. Este status financeiro robusto é a prova irrefutável de que as decisões estratégicas e os ajustes implementados visam preservar a capacidade de pagamento de benefícios por muitas gerações, consolidando o IPRESB como um dos melhores institutos de previdência do Brasil.

FAQ – Perguntas frequentes sobre a Lei Complementar nº 603/2025

Quais são as principais mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 603/2025?
A Lei Complementar nº 603/2025, que altera as regras previdenciárias do IPRESB, introduz ajustes nas alíquotas de contribuição para aposentados e pensionistas acima de um determinado limite, formaliza a aposentadoria especial para pessoas com deficiência e adequa as regras de pensão por morte aos moldes da Emenda Constitucional nº 103/2019, aplicável apenas a novos benefícios. O objetivo principal é garantir a solvência e sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Barueri.

Como as novas regras de contribuição afetam aposentados e pensionistas?
Aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.793,89 (tabela atual) continuarão isentos de contribuição previdenciária. Para aqueles com benefícios acima desse valor, serão aplicadas alíquotas progressivas, ou seja, descontos menores para rendas mais baixas e gradualmente maiores para rendimentos mais elevados, com início previsto para abril de 2026.

Os servidores ativos terão seus direitos alterados?
Não. A Lei Complementar nº 603/2025 foi estrategicamente elaborada para que as regras previdenciárias dos 12.000 servidores efetivos ativos do Município de Barueri permaneçam inalteradas. O objetivo é assegurar a manutenção integral de seus direitos e garantir a segurança jurídica para o planejamento de suas aposentadorias futuras.

Qual o papel da Prefeitura de Barueri no apoio ao IPRESB?
A Prefeitura de Barueri demonstra um forte compromisso com a solvência do IPRESB. Atualmente, destina mais de R$ 80 milhões anuais para a amortização do déficit previdenciário. Com os ajustes propostos pela nova lei, o aporte municipal previsto para 2026 será de R$ 104 milhões, um valor significativamente menor do que os R$ 143 milhões que seriam necessários anualmente sem a reforma, confirmando o apoio robusto e estratégico da administração municipal.

Para mais detalhes sobre as mudanças ou esclarecimentos adicionais, entre em contato diretamente com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB).

Fonte: https://jornaldigitaldaregiaooeste.com.br

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