Estados, municípios e projetos do Novo PAC terão acesso a R$ 3,1 bilhões adicionais em empréstimos a partir de hoje. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião que ampliou o limite de crédito disponível para os governos locais no sistema financeiro.
Com a mudança, o montante total que entes públicos (União, estados, municípios e estatais) poderão contratar em 2025 sobe de R$ 21,426 bilhões, estabelecidos anteriormente, para R$ 24,526 bilhões.
O Ministério da Fazenda informou que o valor adicional de R$ 3,1 bilhões foi realocado do Programas de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), cujo valor previsto não deverá ser totalmente utilizado neste ano, visando não comprometer a meta fiscal de estados e municípios.
As alterações aprovadas pelo CMN incluem:
Aumento do limite para operações de crédito com garantia da União para entes subnacionais, passando de R$ 9,5 bilhões para R$ 12,1 bilhões.
Aumento do sublimite para operações de crédito com garantia da União no âmbito do Novo PAC, de R$ 2,7 bilhões para R$ 2,9 bilhões.
Aumento do limite para operações de crédito sem garantia da União para entes subnacionais, de R$ 4,3 bilhões para R$ 4,6 bilhões.
As operações com garantia da União funcionam da seguinte forma: o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências, recuperando o valor posteriormente através da redução dos repasses obrigatórios do governo federal para os estados e municípios.
Em comunicado, o Ministério da Fazenda justificou a ampliação, explicando que os limites originalmente fixados para 2025, tanto para operações com garantia quanto sem garantia da União, estavam praticamente esgotados. No caso específico das operações relacionadas ao Novo PAC, aproximadamente 85% do sublimite, com e sem garantia da União, já havia sido comprometido.
O CMN define anualmente, em janeiro, o limite e os sublimites para a contratação de crédito pelos órgãos públicos para os 11 meses subsequentes. Até então, o Conselho vinha realocando internamente os sublimites de crédito, sem alterar o teto de contratação. A decisão representa uma mudança, com a ampliação do limite total.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


