O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou sua concordância com os votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se opõem à autorização para que enfermeiros realizem procedimentos de aborto nos casos permitidos por lei no Brasil. A posição foi divulgada neste domingo (19) pelo presidente do CFM, José Hiran Gallo, em nota direcionada a médicos e à população.
No Brasil, o aborto é legalmente permitido em casos de estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia fetal. O STF formou maioria para derrubar uma decisão anterior que permitia a atuação de enfermeiros nesses procedimentos.
A divergência em relação à decisão anterior partiu do ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O presidente do CFM expressou esperança de que, no julgamento do mérito, o STF mantenha sua posição contrária à atuação de enfermeiros. Gallo argumenta que o número de médicos no país é suficiente para atender às demandas de saúde pública relacionadas ao aborto legal.
Segundo o CFM, as decisões judiciais devem considerar o que está previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que define as competências exclusivas dos médicos. O conselho defende que os médicos são os profissionais adequados para diagnosticar, prognosticar doenças e intervir em situações adversas que possam surgir durante um procedimento.
O CFM alega que permitir que profissionais de outras categorias atuem em procedimentos de aborto legal pode gerar riscos e complicações imprevisíveis, comprometendo a segurança da paciente.
A decisão anterior do STF, agora derrubada, defendia que enfermeiros não deveriam ser punidos por realizar abortos legais. Argumentava-se que a tecnologia evoluiu a ponto de permitir que profissionais não médicos realizem o procedimento de forma segura e que a legislação penal, considerada anacrônica, não deveria impedir o exercício de direitos fundamentais.
A decisão anterior também determinava a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros que realizassem abortos legais e proibia a criação de obstáculos à realização desses procedimentos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


