Câmara de piracicaba analisa mudanças no conselho de meio ambiente

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G1

A Câmara Municipal de Piracicaba avaliou mensagens modificativas e emendas ao projeto de lei que visa alterar a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema). A análise ocorreu nesta quinta-feira (27), e o tema está incluído na pauta de votação do Legislativo.

O projeto de lei, que já passou por duas versões, tem sido alvo de debates. Uma das mensagens modificativas apresentadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) mantém o processo eleitoral para os cargos da diretoria do Comdema.

Na primeira versão do projeto de lei complementar nº 16/2025, de autoria do Executivo, previa-se o fim da eleição para o cargo de presidente do conselho, que seria ocupado pelo secretário de Meio Ambiente. A proposta gerou discussões e motivou a abertura de inquérito, além de uma recomendação do Ministério Público (MP-SP).

Em uma nova redação, a administração municipal removeu o trecho que determinava que o secretário de Meio Ambiente ocuparia o cargo de presidente, um ponto que havia sido questionado.

As duas mensagens modificativas foram apresentadas pelo Poder Executivo após encontros com membros do conselho e promotores de Justiça do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente). Ambas receberam pareceres favoráveis da CLJR.

A primeira mensagem modificativa expande de três para 14 o número de assentos destinados ao poder público no conselho, diferentemente dos 18 previstos na proposta inicial.

A segunda mensagem modificativa altera o artigo 8º da Lei Complementar, estabelecendo que o Comdema deverá emitir pareceres sobre projetos de lei que envolvam a preservação e conservação dos recursos hídricos e do meio ambiente. Além disso, altera o artigo 14, permitindo que todos os membros participem da eleição da diretoria do conselho, e não apenas os representantes da sociedade civil, como é atualmente.

A emenda nº 1 ajusta para 14 o número de membros indicados pelo poder público, o que foi posteriormente contemplado pela mensagem modificativa nº 1. A emenda recebeu parecer contrário sob a justificativa de que a composição de conselho municipal é matéria de organização administrativa, competência exclusiva do Executivo.

A emenda nº 2 altera o artigo 14 da Lei Complementar, mantendo a presidência e a vice-presidência do Comdema com membros da sociedade civil, mediante eleição. A CLJR emitiu parecer contrário à emenda.

A emenda nº 3 propõe a manutenção do artigo 42 para que o Conselho de Limpeza Urbana não seja revogado, o que foi contemplado pela mensagem nº 1 do Executivo. Essa emenda recebeu parecer favorável.

Após a abertura do inquérito e a recomendação do Ministério Público (MP-SP), a prefeitura alterou o projeto referente às mudanças no Comdema.

Tanto o projeto original quanto a nova versão preveem um aumento no número de representantes da prefeitura na composição do Comdema, mas, após o alerta da Promotoria, o governo municipal reduziu o número proposto.

Fonte: g1.globo.com

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