Caixa Econômica Federal Inicia Pagamento do Bolsa Família para Beneficiários com NIS Final 2

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© Lyon Santos/ MDS

Nesta terça-feira, dia 19, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família para aqueles beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 2. O valor mínimo deste benefício é de R$ 600, mas, com o adicional introduzido, o montante médio que cada família receberá sobe para R$ 678,01.

Impacto do Programa e Novos Benefícios

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa beneficiará aproximadamente 19,08 milhões de famílias este mês, totalizando um investimento de R$ 12,9 bilhões. Os beneficiários não recebem apenas o valor base; há também três adicionais importantes que contribuem para o suporte às famílias.

Adicionais do Bolsa Família

Os adicionais incluem: – **R$ 50** mensais para mães de bebês de até seis meses, por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz; – **R$ 50** para gestantes e mães que amamentam; – **R$ 50** por cada filho entre 7 e 18 anos; – **R$ 150** para cada criança com menos de 6 anos.

Pagamento Unificado e Benefícios Emergenciais

Na segunda-feira, dia 18, um pagamento unificado foi realizado para beneficiários de 217 cidades em nove estados, independentemente do NIS. Essa medida foi especialmente benéfica para 124 municípios do Rio Grande do Norte, impactados pela seca, além de cidades em outros estados como Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.

Mudanças na Legislação

Desde 2024, os beneficiários não enfrentam mais descontos do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reformulou o Bolsa Família. O Seguro Defeso protege pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes, mas essa isenção foi uma mudança significativa para os beneficiários.

Regra de Proteção e Transição

Atualmente, cerca de 2,26 milhões de famílias estão cobertas pela regra de proteção, que permite que aquelas que conseguem um emprego e aumentam sua renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por membro não ultrapasse R$ 706. Em maio, 159.248 novas famílias se enquadraram nessa regra.

Vale destacar que a partir de 2025, a duração da permanência nessa regra será reduzida para um ano, mas isso se aplicará apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já estavam nessa regra até maio de 2025 continuarão a receber o benefício reduzido por dois anos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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