Na última segunda-feira (27), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro formalizou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso de embargos de declaração. O objetivo central é, segundo a defesa, corrigir “ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” presentes na decisão judicial que condenou Bolsonaro por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro figura como um dos réus no caso conhecido como Núcleo 1 da trama golpista. A Primeira Turma do STF o sentenciou a uma pena de 27 anos e três meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. As acusações que pesam sobre ele incluem tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, liderança de organização criminosa armada, dano qualificado com violência e ameaça grave, além de deterioração de patrimônio tombado.
Os advogados de Bolsonaro buscam, através do recurso, uma revisão na aplicação da pena, argumentando que não houve uma individualização apropriada e que o princípio da proporcionalidade foi violado. A defesa contesta a avaliação das circunstâncias consideradas desfavoráveis que levaram à fixação da pena.
Em um trecho do documento, a defesa questiona a justificativa para o aumento da pena, afirmando que não há clareza sobre o peso de cada circunstância considerada negativa. “Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, alega a defesa.
O cerceamento de defesa durante o processo também é um ponto central nos embargos de declaração. Os advogados alegam que não dispuseram de tempo suficiente nem de acesso adequado às provas coletadas na investigação, o que teria prejudicado a capacidade de defesa de Bolsonaro.
A defesa alega que recebeu um volume de dados de 70 terabytes, o que impossibilitou uma análise completa do material antes do encerramento da instrução processual. Pedidos de adiamento de audiências também foram negados, segundo os advogados. “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”, argumenta o documento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




















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