O governo brasileiro publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.335, que institui um regime jurídico de proteção especial para a propriedade intelectual, direitos de mídia e de marketing relacionados à Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. O torneio, que será sediado no Brasil, marca um marco histórico para o futebol feminino na América do Sul e reforça o compromisso do país com o esporte. A MP, divulgada no Diário Oficial da União, é um passo fundamental para assegurar a conformidade com os compromissos assumidos com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e garantir a organização fluida e segura do megaevento. Com a competição programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, envolvendo oito cidades-sede, a legislação visa proteger os interesses comerciais e a integridade do evento, espelhando práticas adotadas em grandes competições globais.
Regulamentação e proteção dos direitos para o evento
A Medida Provisória nº 1.335 foi assinada com o intuito de estabelecer um arcabouço legal robusto para a proteção de todos os elementos associados à Copa do Mundo Feminina de 2027. Essa regulamentação é crucial para garantir que o Brasil cumpra os acordos internacionais firmados com a Fifa, organizadora do evento. A proteção abrange desde a propriedade intelectual até os direitos de mídia e marketing, pontos essenciais para a viabilidade e o sucesso de um torneio de escala global. A experiência de sediar a Copa do Mundo Masculina em 2014 serviu de base para a elaboração de regras semelhantes, visando replicar o sucesso na gestão comercial e legal.
Propriedade intelectual e exploração comercial
Um dos pilares da MP é a determinação de que a Fifa é a titular exclusiva dos direitos de exploração comercial do evento. Isso inclui uma vasta gama de ativos, como logotipos oficiais, mascotes, o troféu da competição e, crucialmente, os direitos de transmissão de áudio e vídeo de todas as partidas e cerimônias. Para assegurar a efetividade dessa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais diretamente relacionados ao torneio. Esse mecanismo visa agilizar e fortalecer a proteção desses ativos, prevenindo o uso não autorizado e garantindo que os parceiros oficiais da Fifa possam exercer seus direitos de forma exclusiva e protegida. A medida é uma praxe internacional em grandes eventos esportivos e culturais, fundamental para a atração de investimentos e para a manutenção da integridade comercial do torneio.
Áreas de restrição e combate ao marketing de emboscada
A MP também prevê a criação de áreas de restrição comercial e de publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços do Fifa Fan Festival. Essas zonas serão implementadas nas oito cidades-sede – Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O principal objetivo dessa medida é coibir o chamado marketing de emboscada, uma prática em que marcas não patrocinadoras tentam se associar indevidamente ao evento, explorando sua visibilidade e prestígio sem ter os direitos comerciais correspondentes. Ao restringir a publicidade e o comércio não autorizado nessas áreas estratégicas, a legislação protege os investimentos dos patrocinadores oficiais da Copa do Mundo Feminina, que contribuem significativamente para a realização do evento. Essa é uma estratégia amplamente adotada em megaeventos ao redor do mundo, garantindo um ambiente justo e protegido para os parceiros comerciais legítimos.
Transmissão, sanções e compromissos sociais
Além das questões de propriedade intelectual e marketing, a Medida Provisória aborda aspectos cruciais sobre a transmissão das partidas e as sanções aplicáveis em caso de infrações. A clareza nessas diretrizes é fundamental para a ampla divulgação do torneio, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos detentores de licenças.
Regras de transmissão e acesso à informação
No que tange à transmissão das partidas, a Fifa detém a exclusividade na gestão da captação de imagens e sons dos jogos. Contudo, a entidade se compromete a oferecer flagrantes de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não detêm os direitos de transmissão completos. Essa disposição equilibra a proteção dos direitos de transmissão exclusivos com a necessidade de garantir que a imprensa em geral possa cobrir o evento e informar o público sobre os acontecimentos esportivos. Essa prática visa assegurar um acesso democrático à informação, permitindo que noticiários e programas jornalísticos reportem os destaques dos jogos dentro de limites pré-estabelecidos.
Sanções e proteções adicionais
O documento legal prevê sanções civis para quem usar indevidamente os símbolos oficiais da Copa do Mundo Feminina, realizar exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular. Essas medidas são essenciais para manter a ordem e a integridade do evento, protegendo tanto a imagem da competição quanto os consumidores. É importante ressaltar que a MP estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização das normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente da legislação nacional. Isso garante que a produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, continuem sujeitos à integral aplicação das leis brasileiras, demonstrando o compromisso do país com a saúde pública e a proteção social, mesmo em um contexto de grande evento.
Conclusão
A Medida Provisória nº 1.335 representa um marco legislativo fundamental para a organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 no Brasil. Ao estabelecer um regime jurídico claro e detalhado para a proteção da propriedade intelectual, dos direitos de mídia e de marketing, o governo brasileiro assegura um ambiente de negócios justo e protegido, essencial para o sucesso de um evento de tamanha magnitude. A legislação não apenas cumpre os compromissos internacionais assumidos com a Fifa, mas também fortalece a imagem do Brasil como um anfitrião capaz e responsável. A Copa do Mundo Feminina, a ser sediada pela primeira vez na América do Sul, promete não apenas impulsionar o futebol feminino, mas também gerar um impacto significativo na economia, no turismo e na projeção internacional do país, com a segurança jurídica garantida pela nova MP.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que a Medida Provisória nº 1.335 regulamenta?
A MP regulamenta o regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual, aos direitos de mídia e de marketing relacionados à Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, que será sediada no Brasil. Ela estabelece regras para o uso de marcas, símbolos, direitos de transmissão e combate ao marketing de emboscada.
2. Qual é o objetivo das áreas de restrição comercial e publicidade?
O objetivo é coibir o marketing de emboscada, ou seja, impedir que marcas não patrocinadoras se associem indevidamente ao evento em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos Fifa Fan Festivals, protegendo os direitos e investimentos dos patrocinadores oficiais.
3. As leis brasileiras de defesa do consumidor e proteção à criança serão flexibilizadas durante o evento?
Não. A Medida Provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente da legislação nacional. Essas leis continuam integralmente aplicáveis.
4. Como a Copa do Mundo Feminina impacta o Brasil?
A Copa do Mundo Feminina de 2027, sendo a primeira na América do Sul, tem o potencial de gerar um impacto significativo no Brasil, impulsionando o futebol feminino, atraindo turismo, estimulando a economia e elevando a projeção internacional do país como anfitrião de grandes eventos.
Para mais informações sobre as diretrizes da Copa do Mundo Feminina 2027 e o impacto no cenário nacional, continue acompanhando as notícias sobre este marco esportivo.


