O empresário José Maria da Costa Júnior, condenado a 13 anos de prisão pela morte da ciclista e socióloga Marina Harkot, ocorrida em 2020 em São Paulo, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular o mandado de prisão expedido contra ele. O pedido de habeas corpus foi confirmado pelo STJ, que informou que a solicitação está sob análise, sem decisão proferida até o momento.
José Maria é considerado foragido desde a última quinta-feira, após a 5ª Vara do Júri determinar o cumprimento imediato da pena imposta. Ele foi julgado e condenado em janeiro por homicídio doloso com dolo eventual, embriaguez ao volante e omissão de socorro, mas permaneceu em liberdade até a recente decisão.
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a prisão em 5 de novembro. No dia seguinte, a Justiça de primeira instância emitiu o mandado de prisão, porém, policiais não o encontraram em sua residência.
A defesa do empresário alega “constrangimento ilegal” na decretação da prisão, argumentando que a própria Justiça paulista havia entendido que o réu tinha o direito de recorrer em liberdade após a condenação inicial. O advogado do empresário, afirmou que orientou seu cliente a se entregar e aguarda uma resposta.
Os advogados também buscam a anulação do julgamento, defendendo que o caso se trata de homicídio culposo, sem intenção de matar. Alegam que os jurados votaram contra as provas apresentadas e que não há laudo comprovando embriaguez ao volante.
O atropelamento de Marina Harkot ocorreu em 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, em Pinheiros. A socióloga, de 28 anos, foi atingida por trás pelo carro dirigido pelo motorista. Durante o julgamento, os jurados consideraram que José Maria dirigia em alta velocidade, sob efeito de álcool, e fugiu após o atropelamento, assumindo o risco de matar.
O motorista negou ter bebido e dirigido em alta velocidade. Entretanto, testemunhas relataram que ele havia consumido uísque com energético antes do acidente. Uma perícia indicou que o carro trafegava a 93 km/h na via, onde o limite é de 50 km/h. O réu alegou não ter visto a vítima devido à escuridão do local, porém, uma policial militar que prestou socorro à ciclista testemunhou que o local era iluminado. O laudo do IML apontou politraumatismo como causa da morte de Marina. A carteira de motorista de José Maria está suspensa temporariamente por decisão judicial.
Fonte: g1.globo.com


