Litoral norte intensifica combate ao som alto em praias com multas severas

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Regras variam em cada cidade, mas o consenso entre São Sebastião, Ubatuba, Caraguatatuba e Ilha...

O Litoral Norte de São Paulo está implementando medidas rigorosas para combater a poluição sonora, visando assegurar a tranquilidade de moradores e turistas, especialmente em áreas litorâneas. Com o aumento populacional durante a temporada de férias, a fiscalização é intensificada para garantir o cumprimento das regulamentações. As leis municipais priorizam o sossego, restringindo a emissão de música alta em praias, estabelecimentos comerciais e residências.

As prefeituras de São Sebastião, Ubatuba, Caraguatatuba e Ilhabela estabeleceram regulamentos que autorizam a apreensão de equipamentos de som portáteis e a aplicação de multas que podem atingir valores elevados.

Em São Sebastião, a Lei do Sossego Público (Lei nº 2.777/2020) proíbe ruídos, vibrações e sons excessivos que causem perturbação. A multa para quem desrespeitar a norma em áreas públicas pode chegar a R$ 5.490, com o dobro do valor em caso de reincidência. A prefeitura realiza operações em conjunto com a Divisão de Fiscalização de Posturas, Polícia Municipal e Polícia Militar para coibir o uso de equipamentos de som nas praias. A aplicação da lei se baseia na perturbação causada, dispensando a necessidade de medição por decibelímetro.

Ubatuba foi a primeira cidade do Litoral Norte a aprovar a Lei do Sossego Público (Lei nº 4.357/2020), que proíbe o uso de caixas de som em praias e vias públicas, independentemente do volume, caso o som perturbe o sossego público. As multas podem chegar a R$ 5 mil, e a lei autoriza a apreensão imediata da fonte de som, como caixas de som ou veículos. O infrator também é responsável pelas taxas de remoção e estadia do equipamento apreendido. Embora a lei estabeleça limites de decibéis mais rígidos para áreas residenciais (50 dB à noite) e comerciais (55 dB à noite), o foco nas praias é o incômodo causado.

Caraguatatuba também proíbe o uso de caixas de som, portáteis ou não, em áreas públicas, como as praias. A multa para o descumprimento da lei pode chegar a R$ 2.075, com a possibilidade de apreensão do equipamento pela Secretaria de Urbanismo. A cidade também aplica multas elevadas para o uso de fogos de artifício com estampido.

Em Ilhabela, a Lei Municipal 1.353/2007 proíbe qualquer dispositivo que emita som em volume capaz de perturbar o sossego nas praias. A punição pode incluir multas e apreensão de veículos.

Denúncias podem ser feitas através do número 190 da Polícia Militar ou nas centrais de atendimento das prefeituras.

Fonte: novaimprensa.com

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