A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na última sexta-feira (23), um pedido da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que solicitava a extensão da gratuidade do transporte público para viagens interestaduais durante o segundo turno das eleições.
Decisão da Ministra
Em sua decisão, Cármen Lúcia destacou que a competência para tratar do assunto cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela também observou que não seria viável para o STF tomar uma decisão a apenas dois dias da votação.
Argumentos da Campanha
Na ação apresentada ao STF, a equipe de campanha de Lula argumentou que uma decisão anterior do Supremo, que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano e intermunicipal, foi omissa em relação ao transporte interestadual. Eles afirmaram que essa questão não foi devidamente abordada.
Resolução do TSE
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE estabelece que o poder público deve garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano e intermunicipal para os eleitores no dia da votação, assegurando a mesma frequência de operação que nos dias úteis.
Cármen Lúcia enfatizou que o pedido não poderia ser atendido devido à falta de dados sólidos e à necessidade de considerar as implicações administrativas e eleitorais de uma decisão tão rápida.


