Recentemente, o Senado aprovou uma emenda à Constituição que altera significativamente a jornada de trabalho no Brasil. A nova legislação elimina a jornada 6×1, que consistia em seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga, e estabelece um novo modelo que garante aos trabalhadores dois dias de descanso a cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial.
Principais Alterações na Legislação
Além de mudar a escala de trabalho, a proposta também reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas. A nova norma, agora aguardando promulgação pelo Congresso Nacional, promete beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores, incluindo 22 milhões que atuam formalmente e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas.
Cronograma de Implementação
A nova jornada de trabalho começará a ser aplicada 60 dias após a promulgação da emenda. Nesse período, as empresas precisarão adaptar suas escalas para a nova configuração 5×2 e reduzir a carga de trabalho de 44 horas para 42 horas semanais. Se a promulgação ocorrer em outubro, as novas regras deverão entrar em vigor em dezembro de 2026.
Transição das Horas de Trabalho
Durante o primeiro período de transição, que se estende de 60 dias até 14 meses após a promulgação, os empregadores deverão ajustar as horas de trabalho. Isso significa que, em média, cada empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos durante os cinco dias da semana. Após esse período, a jornada será fixada em 40 horas semanais.
Regulamentações Específicas para Terceirizados
Os trabalhadores terceirizados na administração pública terão um cronograma diferente. Eles terão 12 meses após a promulgação da emenda para se adaptar à nova jornada, ao invés de 60 dias como os demais trabalhadores. Além disso, os contratos que forem firmados após os 60 dias já deverão respeitar as novas normas.
Exceções e Compensações
A PEC também estabelece que a redução da jornada não se aplicará a empregados com salários superiores a R$ 21.188,87, a menos que haja um acordo coletivo. Neste caso, a implementação da nova jornada será opcional para o empregador, mas a escala 5×2 ainda será obrigatória.
Possibilidade de Compensação
Além disso, a legislação permite, por meio de convenções coletivas, a adoção de escalas diferentes do modelo 5×2, desde que os trabalhadores sejam compensados adequadamente. Isso significa que, mesmo que um trabalhador continue em uma escala 6×1, precisará ter dias de folga dentro do mesmo mês.
Com essas mudanças, espera-se um impacto positivo na qualidade de vida dos trabalhadores, promovendo um equilíbrio melhor entre vida profissional e pessoal.


