Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou as diretrizes para as linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Essa atualização se alinha à nova Lei 15.503/2026, sancionada no dia 14 de agosto, assegurando a continuidade do programa Move Brasil, sem modificar as condições financeiras essenciais dos financiamentos.
Principais Alterações na Regulamentação
A nova resolução elimina referências a medidas provisórias que foram revogadas e remove o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Agora, os financiamentos podem ser solicitados enquanto houver disponibilidade orçamentária, respeitando o teto de R$ 30 bilhões.
Condições de Financiamento Mantidas
As condições de financiamento estabelecidas pelo programa permanecem inalteradas. Entre as principais características, destacam-se:
– Taxa de juros: 2,5% ao ano; – Taxa para mulheres: 1,5% ao ano; – Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano; – Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano; – Prazo máximo de financiamento: 84 meses; – Carência de até seis meses para pagamento do principal; – Valor máximo do veículo: R$ 200 mil; – Teto total do programa: R$ 30 bilhões.
Mudanças Relevantes e Inclusões
Uma mudança considerável foi a eliminação do prazo de 120 dias para a realização das contratações, anteriormente estipulado pela Medida Provisória 1.359/2026. Com a nova lei, não há mais essa limitação, o que garante a continuidade das operações financeiras sem interrupções.
Inclusão de Custos no Financiamento
A nova regulamentação também permite que o financiamento inclua despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. Essa inclusão pode facilitar o acesso ao crédito, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
Público-Alvo e Requisitos
O programa é destinado a profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro na plataforma foi reduzido de um ano para seis meses, além de permitir o uso de até 10% do valor financiado em itens de segurança voltados às necessidades femininas.
Base Legal e Segurança Jurídica
As modificações foram efetuadas em função da nova Lei 15.503/2026, que unificou diretrizes anteriormente dispersas em diversas medidas provisórias. Com isso, a nova legislação serve como base legal para as linhas de financiamento, proporcionando maior segurança jurídica ao programa.
O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto por outros representantes do governo, busca garantir que as regulamentações estejam sempre atualizadas e em conformidade com as necessidades do setor.


