O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade do ex-candidato à presidência, Pablo Marçal, até o ano de 2032. A decisão foi anunciada pelo presidente do tribunal, José Antonio Encinas Manfré, e se deu em resposta a um recurso especial eleitoral apresentado por Marçal.
Detalhes da Decisão
Na sexta-feira, 21 de outubro, o tribunal também confirmou a aplicação de uma multa de R$ 420 mil a Marçal, que já havia sido condenado por utilização inadequada dos meios de comunicação durante sua campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024.
Recurso do Ministério Público Eleitoral
Além disso, o TRE-SP rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que contestava uma parte da sentença anterior, a qual havia anulado a condenação de Marçal por captação e gastos ilegais de recursos, bem como por abuso de poder econômico.
O magistrado responsável pela decisão destacou que, embora tenha havido uso indevido dos meios de comunicação, não havia evidências suficientes para sustentar a condenação por abuso de poder econômico, reafirmando a posição já estabelecida em decisões anteriores do tribunal.


