Decreto de Lula Bloqueia Recursos de Apostas Ilegais para Segurança Pública

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© Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um decreto que visa o bloqueio imediato de fundos provenientes de apostas ilegais. Estas apostas, operadas por empresas que não seguem as regulamentações do mercado, terão seus recursos congelados e posteriormente transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de combater o crime organizado no Brasil.

Detalhes do Decreto e sua Implementação

O Decreto nº 13.033/2026 foi oficialmente publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. A medida foi viabilizada pela aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que introduziu mecanismos como o ‘perdimento de bens’.

Ações da Secretaria de Prêmios e Apostas

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já havia solicitado o bloqueio de cerca de 50 mil sites de apostas ilegais. Esses sites, que operam com a ajuda de 350 operadores, têm sido notificados por diversas entidades reguladoras.

Com a nova legislação, a SPA poderá enviar notificações diretas aos bancos, obrigando-os a congelar contas associadas a apostas ilegais imediatamente. A notificação inicia um processo de bloqueio administrativo que deve ser seguido pelas instituições financeiras.

Procedimentos de Bloqueio

Ao identificar um operador irregular, a SPA emitirá um auto de constatação, que formaliza a ilegalidade. As instituições financeiras terão um prazo de 24 horas para bloquear os valores em contas relacionadas e interromper novas transações, devendo reportar o cumprimento dessa medida em até 48 horas.

O Banco Central será informado sobre as ações para garantir a supervisão adequada. A regulamentação dos procedimentos operacionais será estabelecida por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Responsabilidade Tributária das Instituições Financeiras

Além do decreto, o Ministério da Fazenda também introduziu a Portaria nº 1.766/2026, que estabelece a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras envolvidas com a movimentação de recursos de apostas ilegais. O objetivo é desincentivar a colaboração dessas instituições com operadores não autorizados.

Caso alguma instituição financeira processe transações relacionadas a apostas ilegais, a Receita Federal, em colaboração com a SPA, notificará essas instituições, responsabilizando-as tributariamente pelo ocorrido. Essa medida reforça a intenção do governo de regular de forma eficaz o setor de apostas no país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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