A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu uma sentença que condena a União a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos em decorrência de ofensas direcionadas a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata, emitidas pela Marinha do Brasil.
Contexto da Decisão Judicial
Essa decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo questionava declarações da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que visa homenagear João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Ofensas e a Liberdade de Expressão
O MPF alegou que a Marinha, em ofício enviado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, se referiu à Revolta da Chibata como uma ‘deplorável página da história nacional’ e utilizou termos como ‘abjetos’ e ‘reprovável exemplo’ para descrever os marinheiros envolvidos. O juiz reconheceu que a Marinha possui o direito de apresentar sua perspectiva histórica, mas ressaltou que tal liberdade não deve incluir linguagem discriminatória.
Destinação da Indenização e Restrições Impostas
A indenização de R$ 200 mil será destinada a projetos que visem a valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. Além disso, a Justiça determinou que a União deve evitar o uso de termos pejorativos ou estigmatizantes em futuras manifestações oficiais sobre João Cândido e os revoltosos.
A Revolta da Chibata: Um Marco Histórico
Em 1910, a Revolta da Chibata, liderada por João Cândido, mobilizou marinheiros, na sua maioria negros e de baixa renda, em protesto contra castigos físicos e condições desumanas na Marinha. O movimento foi desencadeado após um marinheiro ter recebido 250 chibatadas, resultando na abolição dos castigos em apenas quatro dias de levante.
Reconhecimento e Implicações para a Administração Pública
A sentença também destacou a importância da Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos participantes da revolta, reconhecendo os princípios de justiça e igualdade defendidos por eles. O juiz enfatizou que a Administração Pública deve adotar uma linguagem que respeite a dignidade humana e a impessoalidade.
A Agência Brasil entrou em contato com a Marinha do Brasil, que permanecerá com espaço aberto para oferecer um posicionamento sobre o caso.


