Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei significativo que visa endurecer as penas para delitos relacionados ao estupro, assédio sexual e à violação da intimidade sexual. O projeto, conhecido como PL nº 3984/25, propõe a criação da Lei da Dignidade Sexual, que também aumenta as sanções para crimes de pedofilia conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Mudanças nas Penas para Crimes Sexuais
O projeto agora segue para o Senado, mas já inclui alterações significativas nas penas, que são as seguintes:
Estupro
A pena para estupro foi ampliada de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Se o ato resultar em lesão grave, a punição aumenta de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos, e no caso de morte da vítima, a pena varia de 12 a 30 anos, passando para 14 a 32 anos.
Assédio Sexual
Para o assédio sexual, a detenção, que anteriormente era de 1 a 2 anos, foi elevada para um intervalo de 2 a 4 anos.
Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual
O registro não autorizado da intimidade, como a divulgação de fotos e vídeos íntimos, que era punido com detenção de 6 meses a 1 ano, agora terá pena de 1 a 3 anos.
Aumento de Penas no ECA
Além das mudanças no Código Penal, o projeto também altera o ECA, aumentando as penas para crimes relacionados à pornografia infantil, como segue:
As penas para os seguintes crimes foram modificadas:
Crimes Relacionados à Pornografia Infantil
1. Venda ou exposição de pornografia envolvendo crianças: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos. 2. Disseminação de pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos. 3. Aquisição ou armazenamento de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. 4. Simulação de participação de crianças em cenas de sexo explícito: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. 5. Aliciamento de crianças para atos libidinosos: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras Medidas Propostas
O PL também introduz importantes mudanças na Lei de Execução Penal, proibindo visitas íntimas a condenados por estupro. Além disso, estabelece a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada na última semana de maio, e determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual no currículo escolar, abordando o consentimento e os canais de denúncia.
Consequências da Condenação
O texto aprovado prevê que, como consequência automática da condenação por crimes contra a dignidade sexual, haverá perda do poder familiar se o crime for cometido contra alguém que também tenha esse poder. Para penas superiores a 4 anos, haverá perda de cargo público e proibição de novas nomeações até o cumprimento da pena.
Essa proposta, elaborada pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovada com alterações pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).


