Uma servidora comissionada da Câmara de Iguape, em São Paulo, revelou que o presidente da Casa, Eduardo de Lara (Republicanos), estaria desviando uma quantia maior de seu salário em comparação com outra funcionária. A diferença relatada seria de R$ 500. A denúncia ocorre em meio a uma investigação do Ministério Público (MP) sobre o parlamentar, suspeito de se apropriar de R$ 202 mil em salários por meio de um esquema de rachadinha.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, na última semana, o afastamento do vereador, que é investigado por peculato (crime contra a administração pública). As apurações sobre o caso tiveram início em outubro de 2024, com suspeitas de que ele estaria se beneficiando de vantagens indevidas envolvendo dez servidores.
De acordo com a denúncia, o parlamentar exigia parte dos salários dos comissionados, com valores variando entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil, como condição para mantê-los em seus cargos. A suspeita é que o esquema de rachadinha tenha operado entre 2021 e junho de 2025.
O MP anexou conversas entre o vereador e os servidores comissionados, que reforçam a suspeita de rachadinha. As mensagens indicam que Eduardo Lara definia o valor que cada funcionário deveria devolver do salário e organizava um sistema mensal de recolhimento por meio de intermediários.
Em mensagens trocadas em 2022, a servidora que fez a nova denúncia reclama a uma amiga que o valor exigido de seu salário era maior do que o de outra colega. Nas conversas, ela afirma repassar R$ 2 mil, enquanto a outra funcionária entregava R$ 1,5 mil.
A Justiça de Iguape já havia determinado, em 4 de novembro, o afastamento do vereador em primeira instância, impondo medidas cautelares como a proibição de acessar a Câmara, de manter contato com servidores e o pagamento de fiança de R$ 82 mil.
Na denúncia, o MP também solicitou a condenação do vereador por danos morais coletivos, com indenização de R$ 300 mil.
A defesa de Eduardo de Lara recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com um pedido de habeas corpus, alegando que a decisão representava constrangimento ilegal e que a investigação se baseava apenas em denúncia anônima, sem provas ou diligências prévias.
Na última quinta-feira (13), o desembargador Geraldo Wohlers negou a liminar, afirmando que a decisão da juíza estava bem fundamentada, com indícios suficientes de materialidade e autoria, além de risco de interferência do vereador na investigação.
Fonte: g1.globo.com


