Revogação da Ordem de Prisão do Secretário de Mobilidade de Salvador pelo TRE-BA

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© Prefeitura de Salvador/Arquivo/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob a presidência de Maurício Kertzman Szporer, revogou na última segunda-feira (26) a ordem de prisão do secretário de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A decisão foi tomada após a ordem de detenção emitida no dia anterior, que visava pressionar a Secretaria de Mobilidade (Semob) a garantir a operação total da frota de ônibus durante o segundo turno das eleições.

Contexto da Decisão Judicial

A determinação inicial de prisão foi motivada pela tentativa de assegurar que a Semob cumprisse suas obrigações de transporte público, permitindo que 100% da frota de ônibus estivesse disponível para os eleitores. O presidente do TRE-BA esclareceu que a ordem tinha um caráter instrumental, visando o cumprimento das normas eleitorais até o encerramento da votação.

Revogação e Justificativa

A revogação da prisão ocorreu porque Souza estava fora do país e planejava retornar na mesma segunda-feira. Ele se comprometeu a se apresentar às autoridades assim que chegasse ao Brasil. Szporer ressaltou que, embora a ordem de prisão não fosse mais necessária, isso não isenta a Semob e as empresas de transporte de responderem por suas ações. Elas devem apresentar documentos e registros operacionais em até 48 horas.

Implicações Legais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já iniciou uma investigação sobre possíveis crimes eleitorais relacionados à conduta de Souza, que pode resultar em pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multas. Provas como vídeos e fotos indicam que diversos ônibus permaneceram nas garagens durante o horário de votação, o que representa uma redução significativa na frota em operação.

Reação da Semob

Em resposta à situação, a Semob afirmou ter ordenado a liberação de todos os ônibus para garantir o transporte gratuito da população durante a votação, embora as evidências indiquem o contrário. A situação levanta questões sobre a eficácia das operações de transporte público em períodos eleitorais e a responsabilidade das autoridades locais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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