Regulamentação das Dívidas Rurais por Medida Provisória: O Que Você Precisa Saber

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Recentemente, o governo federal, em colaboração com o Congresso Nacional, decidiu adotar uma medida provisória (MP) para a renegociação das dívidas rurais, substituindo um projeto de lei anterior. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, comunicou a decisão após uma reunião com ministros e representantes do setor agrícola.

Objetivos da Medida Provisória

A nova MP destina-se a possibilitar a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de agricultores. O foco principal é oferecer condições especiais para aqueles que enfrentaram perdas devido a eventos climáticos ou flutuações nos preços das commodities agrícolas.

Contexto do Acordo

Durante a reunião, estiveram presentes o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e outros líderes políticos. Hugo Motta destacou a importância de equilibrar o apoio aos produtores com a responsabilidade fiscal do governo, buscando uma solução que atenda as necessidades atuais do setor agrícola.

Quem Será Beneficiado?

A MP vai beneficiar agricultores e cooperativas que registraram perdas significativas entre 2019 e 2025. Para se qualificar, os produtores devem ter sofrido:

1. Perdas em duas ou mais safras;

2. Uma redução mínima de 30% na renda bruta devido a fatores climáticos ou queda de preços.

Produtores com perdas mais severas precisarão comprovar:

1. Três ou mais safras afetadas;

2. Uma redução de pelo menos 40% na renda bruta, especialmente em regiões impactadas por desastres climáticos.

Condições da Renegociação

O ministro Dario Durigan informou que as condições da renegociação foram elaboradas para atender a maioria dos produtores sem comprometer as finanças públicas. Os detalhes incluem:

Para a maioria dos agricultores:

• Prazo de até 8 anos para pagamento;

• Carência de até 2 anos para o primeiro pagamento;

• Não será exigida entrada.

As taxas de juros anuais variam conforme o programa de financiamento:

• 6% para o Pronaf;

• 9% para o Pronamp;

• 12% para outros produtores.

Para produtores com perdas mais significativas:

• Prazo de até 10 anos;

• Carência de até 2 anos;

• Entrada dispensada.

As taxas de juros são:

• 5% para o Pronaf;

• 8% para o Pronamp;

• 11% para grandes produtores.

Fundo Garantidor e Outras Medidas

A MP introduzirá um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para facilitar o acesso a financiamentos rurais. O governo prevê um aporte de até R$ 2 bilhões para esse fundo, que contará com a colaboração de bancos, estados e municípios.

Outras disposições incluem:

• Suspensão de 30 dias nas parcelas de dívidas abrangidas pela MP;

• Reaproveitamento de garantias existentes nos financiamentos;

• Prorrogação automática de operações enquanto as renegociações são avaliadas;

• Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir custos.

Com essa nova abordagem, o projeto de lei anterior será cancelado, e a MP deverá ser publicada em breve, oferecendo um alívio significativo aos produtores rurais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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