A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do recurso impetrado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso contesta a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
Na mesma sessão virtual, também serão analisados os recursos de outros seis réus, antigos aliados do ex-presidente, considerados como o núcleo central de uma alegada tentativa de golpe de Estado. A suposta manobra visava manter Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas eleições de 2022.
A ação penal, na qual todos foram condenados, entrou na pauta de julgamentos após o término do prazo para apresentação dos recursos. Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e colaborador da investigação, não recorreu da decisão. Cid, que firmou um acordo de delação premiada, recebeu uma pena mais branda de dois anos, o que, em tese, o exime do regime fechado.
Em seu recurso, a defesa de Bolsonaro alega cerceamento de defesa durante o julgamento. Os advogados argumentam que o tempo concedido para analisar os volumosos dados anexados ao processo pela Polícia Federal (PF), estimados em mais de 70 terabytes, foi insuficiente. “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, afirma o documento assinado pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
Os demais réus que apresentaram recurso levantaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto, por exemplo, questiona a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, além de também alegar cerceamento de defesa.
De acordo com as regras processuais do STF, não cabem recursos ao plenário após condenação por uma das turmas do tribunal. No caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é considerado o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal.
O embargo de declaração visa sanar ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto da decisão colegiada. Embora, em tese, não tenha o poder de reverter o resultado do julgamento, é comum que as defesas o redijam de forma a buscar um “efeito infringente”, ou seja, a reversão do resultado caso o esclarecimento pedido seja concedido.
Apenas após o julgamento dos embargos de declaração, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento da pena por Bolsonaro. Devido ao tamanho da pena, a legislação prevê o regime inicial fechado. No entanto, existem exceções, como a ausência de unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado, o que poderia levar à prisão domiciliar por motivos humanitários. Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito a uma sala especial, que poderia ser em alguma instalação da Polícia Federal (PF) ou em alguma instalação militar, por ser membro reformado do Exército.
A defesa de Bolsonaro citou em seu recurso o voto do ministro Luiz Fux, o único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados destacaram a alegação de Fux de que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime, e que mesmo que tenha pensado em dar um golpe, acabou “desistindo”. A participação de Fux no julgamento do recurso é incerta, já que ele pediu transferência para a Segunda Turma, vaga aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. A decisão sobre a participação de Fux ainda depende de resolução pelo STF e seu presidente, o ministro Edson Fachin.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


