O falecimento de um ente querido pode gerar preocupações, especialmente quando há dívidas envolvidas. Muitos herdeiros temem que sejam responsabilizados financeiramente, mas a legislação brasileira, conforme explica a professora de Direito Civil e procuradora da UERJ, Rose Meireles, protege seu patrimônio pessoal.
Responsabilidade pelas Dívidas do Falecido
De acordo com o Código Civil, as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens da herança, e os herdeiros são responsáveis apenas até o limite do que receberam. Isso significa que, se o total da herança for menor que as dívidas, os herdeiros não terão que arcar com a diferença com seus próprios bens.
Como Funciona o Processo de Inventário
As dívidas devem ser pagas antes da divisão da herança. Durante o processo de inventário, os credores podem solicitar aos juízes o pagamento das dívidas. Caso os herdeiros já tenham dividido os bens, cada um será responsável na proporção que recebeu. Para evitar complicações, é recomendado que o inventário seja realizado com a assistência de um advogado.
Venda de Bens para Cobrir Despesas
Muitas vezes, a herança inclui bens como imóveis ou veículos, mas não há recursos disponíveis para cobrir impostos ou custos do inventário. Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, informa que, se cumpridos certos requisitos, a venda desses bens pode ser autorizada por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial.
Cuidados na Venda de Bens
O inventariante, que é a pessoa designada para gerenciar o patrimônio deixado, deve especificar quais despesas serão pagas com o valor da venda. É fundamental garantir que o dinheiro seja utilizado corretamente e que as despesas sejam quitadas em até um ano após a venda.
Consequências do Atraso no Inventário
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, com a conclusão prevista em até 12 meses. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas, que variam conforme a legislação estadual.
Multas e Impostos Relacionados
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a multa por atraso na abertura do inventário é regulamentada pela Lei 7.174/2015. Além disso, a declaração de bens é obrigatória, mesmo que não haja imposto a pagar, e a omissão pode resultar em penalidades.
Em São Paulo, a multa por atraso no início do inventário é de 10% sobre o ITCMD, podendo chegar a 20% se o processo for iniciado após 180 dias do falecimento. O valor da multa é calculado sobre o imposto devido, não sobre o total da herança.
Conclusão
Embora a morte de um familiar traga desafios emocionais e financeiros, é importante entender que a legislação protege os herdeiros de assumir dívidas além do que foi herdado. Consultar um advogado e realizar o inventário de forma correta pode evitar complicações e garantir que a transição de bens ocorra de maneira suave.


