Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado (20) para contestar cobranças de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios sem consentimento. Essa ação é imprescindível para quem deseja participar do acordo extrajudicial promovido pelo governo federal, que visa facilitar a devolução dos valores descontados de maneira indevida.
Contexto do Acordo de Restituição
O acordo para ressarcimento das quantias descontadas foi aprovado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2025. Desde então, o INSS iniciou as restituições, que começaram a ser efetivas a partir de 24 de julho. Até o momento, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a aproximadamente 4,7 milhões de cidadãos que enfrentaram esses descontos indevidos.
Como Funciona o Processo de Contestação
Para que os segurados tenham direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, é necessário que sigam os seguintes passos:
Passos para Contestação
1. **Verificação**: Confirme se houve descontos indevidos, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS, a Central 135, ou em agências dos Correios. 2. **Contestação**: Informe ao INSS sobre o desconto não autorizado através do mesmo aplicativo, site ou nas agências dos Correios. 3. **Aguarde Análise**: A entidade associativa terá um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar sobre a contestação. 4. **Adesão ao Acordo**: Se não houver resposta ou se a documentação apresentada for irregular, o sistema permitirá a adesão ao ressarcimento.
Como Adquirir o Ressarcimento
A adesão ao acordo de ressarcimento deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou em agências dos Correios. É importante destacar que para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento, dispensando a adesão manual.
Cuidados e Alertas Importantes
O Ministério da Previdência Social alerta sobre possíveis tentativas de golpe. Os segurados devem estar cientes de que: – O INSS não envia links ou mensagens de texto solicitando informações pessoais. – Não há cobrança de taxas ou uso de intermediários para a restituição. – A comunicação oficial é realizada apenas através do canal Meu INSS, do site gov.br/inss, da Central 135 e das agências dos Correios.
Aproveite este prazo para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros. Mantenha-se informado e atente-se às orientações oficiais.


