Portugal promulga acordo de CNH com Brasil: novas regras

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

Em um passo significativo para a mobilidade e a facilitação da vida de cidadãos de ambos os países, Portugal promulgou recentemente o acordo de reconhecimento de carteiras de motorista firmado com o Brasil em 2022. O “Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução” estabelece que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida no Brasil será considerada válida em território português, permitindo que turistas e residentes brasileiros conduzam legalmente no país europeu sem a necessidade de troca de documento. Esta medida, baseada no princípio da reciprocidade, também beneficiará os cidadãos portugueses que visitarem ou residirem no Brasil, que poderão utilizar suas licenças de condução portuguesas. A efetivação plena do acordo, no entanto, aguarda a ratificação por parte do governo brasileiro.

A promulgação e o princípio da reciprocidade

A recente promulgação pelo governo de Portugal marca um avanço crucial na implementação de um acordo bilateral que visa simplificar a vida de milhares de cidadãos. O “Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução” é um instrumento jurídico que oficializa a aceitação das carteiras de habilitação emitidas em um país no território do outro. Para os brasileiros em Portugal, sejam eles turistas aproveitando as paisagens lusitanas ou residentes estabelecidos em terras portuguesas, esta medida representa uma significativa desburocratização e um alívio das preocupações relacionadas à documentação veicular.

O que significa a promulgação?

A promulgação é a etapa formal em que o Presidente da República ou a autoridade competente de um país atesta a existência de um ato legislativo, como um acordo internacional, e ordena a sua publicação e cumprimento. No contexto português, significa que o acordo foi validado internamente e está pronto para entrar em vigor, dependendo apenas da contrapartida brasileira. Antes da promulgação, o acordo havia sido negociado e assinado, mas sua força legal interna em Portugal só se concretiza com este ato. É um sinal claro do compromisso português em facilitar a circulação de pessoas e bens entre as duas nações irmãs, reconhecendo a validade e a equivalência das qualificações para a condução de veículos.

Reciprocidade: benefícios para ambos

O cerne deste acordo é o princípio da reciprocidade, um pilar fundamental nas relações internacionais. Isso significa que as mesmas condições e benefícios aplicados aos brasileiros em Portugal serão estendidos aos portugueses em território brasileiro. Para os cidadãos de Portugal que viajam ao Brasil a turismo ou que escolhem o país para viver, suas licenças de condução emitidas em Portugal serão igualmente reconhecidas e válidas. Esta simetria de direitos e deveres é essencial para equilibrar a relação bilateral e garantir que ambos os lados se beneficiem igualmente do tratado. A reciprocidade não apenas promove a justiça, mas também incentiva o intercâmbio cultural e econômico, ao remover barreiras burocráticas que, muitas vezes, dificultam a mobilidade internacional.

Detalhes e condições para a validade do documento

Para que a Carteira Nacional de Habilitação brasileira seja reconhecida em Portugal — e vice-versa, com a carteira portuguesa no Brasil — algumas condições específicas devem ser atendidas. Estes requisitos visam garantir que os condutores possuam a experiência e a aptidão adequadas, mantendo os padrões de segurança viária. É crucial que os interessados estejam cientes desses detalhes para evitar contratempos após a plena entrada em vigor do acordo. A clareza nas regras é fundamental para a correta aplicação do tratado e para a segurança de todos nas estradas.

Requisitos da CNH: validade, emissão e idade

O acordo estabelece que a CNH brasileira, seja ela em formato físico ou digital, será aceita em Portugal, desde que esteja dentro do seu período de validade original. Não haverá necessidade de trocar o documento por uma licença portuguesa até a data de expiração da CNH brasileira. No entanto, há duas condições adicionais importantes: a carteira de motorista deve ter sido emitida há menos de 15 anos e o condutor não pode ter mais de 60 anos de idade. Estes critérios são estabelecidos para assegurar que o documento reflete um nível de conhecimento e aptidão relativamente atualizado e que o condutor ainda se encontra em uma faixa etária considerada de menor risco para a condução. Para condutores com mais de 60 anos ou com CNHs emitidas há mais de 15 anos, as regras anteriores ou específicas para a troca de habilitação por uma portuguesa podem continuar a ser aplicadas, exigindo a obtenção de uma licença local.

Equivalência de categorias: garantindo a segurança

Outro ponto fundamental do acordo é a equivalência de categorias. Isso significa que a validação da habilitação será feita de acordo com as categorias para as quais o condutor está habilitado em seu país de origem. Por exemplo, se um brasileiro possui CNH apenas para dirigir carros de passeio (categoria B), essa será a única categoria validada em Portugal. O mesmo se aplica a condutores habilitados para motocicletas (categoria A) ou para múltiplas categorias. Esta medida é vital para a segurança viária, pois garante que os condutores operem apenas os tipos de veículos para os quais foram devidamente treinados e avaliados. Não há uma conversão automática para categorias mais abrangentes; a validação é restrita ao que já está explicitamente autorizado no documento original, mantendo a integridade das classificações de habilitação de ambos os países.

O processo de ratificação e o futuro da norma

Apesar da promulgação por Portugal, a plena efetivação do acordo ainda depende de um passo crucial por parte do Brasil: a ratificação. Enquanto este processo não for concluído, as normas anteriores continuam em vigor, o que pode gerar dúvidas e incertezas entre os cidadãos dos dois países. A ratificação é a formalidade final pela qual um Estado manifesta seu consentimento em obrigar-se por um tratado, conferindo-lhe força jurídica plena no âmbito interno e internacional.

A importância da ratificação brasileira

Para que o “Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução” produza seus efeitos em ambos os territórios e beneficie integralmente seus cidadãos, o governo brasileiro precisa ratificar o instrumento. A ratificação, que geralmente envolve a aprovação pelo Congresso Nacional e a promulgação pelo Presidente da República, é o ato que valida o acordo internacional no ordenamento jurídico interno do Brasil. Sem essa etapa, o lado brasileiro não está formalmente obrigado a aplicar as novas regras. Isso significa que, enquanto o Brasil não cumprir essa etapa, a aplicação das novas regras em Portugal estará de certa forma limitada, e os portugueses no Brasil continuarão sob as normas anteriores. A ratificação é, portanto, o elo que falta para que o acordo se torne plenamente operativo e simétrico.

Transição: o que muda com o acordo

Até a ratificação brasileira, a norma antiga continua em vigor. Essa norma permite o uso da CNH brasileira em Portugal (e vice-versa), desde que o documento em papel esteja válido. Uma vez que o Brasil ratifique o acordo, a situação mudará significativamente. O brasileiro em Portugal (turista ou residente) poderá apresentar sua CNH, seja física ou digital, e utilizá-la até a data de validade original, sem a necessidade de trocá-la por um documento português. Esta flexibilidade e reconhecimento integral representam um avanço substancial, eliminando a burocracia e os custos associados à conversão ou emissão de uma nova licença em Portugal. A transição para este novo regime promete simplificar a vida de milhares de pessoas, promovendo uma maior integração e facilidade de mobilidade entre as duas nações.

FAQ

1. Quando o acordo de reconhecimento de CNH entrará em vigor para brasileiros em Portugal?
O acordo foi promulgado por Portugal, mas sua plena efetivação para ambos os países depende da ratificação pelo Brasil. Até lá, as regras antigas que permitiam o uso da CNH em papel continuam válidas.

2. Minha CNH digital será aceita em Portugal após a ratificação do acordo?
Sim, o acordo prevê que a CNH, seja em formato físico ou digital, será aceita em Portugal, desde que válida e dentro das demais condições estabelecidas.

3. Há alguma restrição de idade ou tempo de emissão da CNH para que ela seja válida em Portugal?
Sim. A CNH deve ter menos de 15 anos de emissão e o condutor não pode ter mais de 60 anos de idade para que o reconhecimento mútuo seja aplicado.

Facilitando a mobilidade: um futuro mais conectado

A promulgação por Portugal do acordo de reconhecimento mútuo dos títulos de condução com o Brasil é um marco importante, sinalizando um futuro de maior conectividade e menos burocracia entre as duas nações. Este passo português demonstra a intenção clara de simplificar a vida de seus visitantes e residentes brasileiros, permitindo-lhes conduzir legalmente com suas CNHs originais, respeitando, é claro, os termos e condições estabelecidos. A expectativa agora se volta para o Brasil, cuja ratificação é o próximo e decisivo passo para que o acordo se torne plenamente operacional e traga os benefícios esperados para milhares de cidadãos em ambos os lados do Atlântico, reforçando os laços e facilitando a mobilidade transnacional.

Para mais informações sobre os requisitos e o processo de ratificação, consulte os canais oficiais do governo brasileiro e português.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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