A Câmara Municipal de Piracicaba se prepara para uma sessão crucial nesta quinta-feira (5), a partir das 19h, onde será votado um projeto de lei complementar que propõe ajustes significativos no novo Código Tributário do Município. Esta legislação, que já alterou os valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos, entrou em vigor em dezembro de 2025 e tem gerado debates intensos na cidade. O projeto, de autoria do Executivo, visa aprimorar e retificar dispositivos e anexos do código vigente, buscando maior justiça fiscal e adequação técnica. As modificações abrangem desde o cálculo do IPTU para diferentes tipos de imóveis até isenções em taxas de poder de polícia, prometendo impactar diretamente a vida financeira de proprietários e entidades.
As mudanças propostas no novo código tributário
O projeto de lei complementar 2/2026, encaminhado pelo Executivo municipal, introduz nove alterações em artigos do Código Tributário, revoga trechos de outros três e substitui integralmente anexos. Essas propostas visam refinar a aplicação das regras tributárias, buscando equidade e clareza na arrecadação municipal. O prefeito Helinho Zanatta (PSD) justifica as alterações como essenciais para aprimorar os dispositivos e retificar alguns de seus anexos, garantindo uma tributação mais justa e eficiente.
Fator corretivo de área e imóveis grandes
Uma das alterações mais notáveis incide sobre o artigo 216, que trata da Base de Cálculo e Alíquota do IPTU. A redação atual da lei estabelece a aplicação de um “Fator Corretivo de Área” para terrenos sem área construída com dimensões superiores a 2 mil metros quadrados. A nova proposta do Executivo expande essa aplicação, estendendo o Fator Corretivo de Área para “imóveis com área superior a 2 mil metros quadrados de área territorial”, independentemente da existência de edificações. Segundo a justificativa apresentada, essa mudança visa assegurar a isonomia no tratamento tributário para todos os imóveis que se enquadram nessa faixa de tamanho, eliminando a distinção anterior entre terrenos edificados e não edificados.
Base de cálculo do IPTU para apartamentos
Outra importante modificação está no artigo 222, que aborda a base de cálculo do IPTU para imóveis construídos. O projeto sugere a inclusão de um fator de correção específico para apartamentos. O objetivo é equilibrar a carga tributária incidente sobre as áreas construídas em relação às áreas privativas dentro de condomínios edilícios. A administração municipal argumenta que essa medida, ao promover maior justiça fiscal e adequação técnica nos lançamentos, resultará em uma significativa redução do IPTU para essas propriedades, aliviando o ônus para os moradores de apartamentos na cidade.
Isenções na taxa de poder de polícia
O projeto também propõe mudanças no artigo 335, que define o pagamento da taxa de poder de polícia. Caso aprovada, a proposta ampliará as isenções para diversas entidades e profissionais. Entre os beneficiados estão a União, Estados, municípios e suas respectivas autarquias; empresas públicas e fundações públicas, ou privadas sem fins lucrativos; partidos políticos; entidades sindicais; instituições de educação e assistência social; instituições religiosas e demais entidades comprovadamente sem fins lucrativos; além de profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e nanoempreendedores. A justificativa é tornar o dispositivo mais claro e expandir o alcance da isenção, alinhando-o ao tratamento já concedido em outras leis complementares, como a 224/2008.
Substituição de anexos e o contexto legal
Ainda, o projeto prevê a substituição integral de cinco anexos da lei complementar 477/2025. Essa medida, conforme explicado pela prefeitura, tem a finalidade de “abarcar as alterações e correções feitas no texto legal”, garantindo que a documentação oficial esteja plenamente alinhada às mudanças propostas e à nova realidade tributária do município. As alterações visam aprimorar a precisão e a aplicabilidade das normas tributárias, refletindo as novas diretrizes estabelecidas pelo Executivo e buscando maior eficiência na gestão dos impostos municipais.
O histórico da aprovação e os debates
As discussões sobre o Código Tributário em Piracicaba não são recentes. O projeto original, que instituiu o novo Código Tributário do Município e alterou os valores do IPTU, foi aprovado em dezembro de 2025 pela Câmara Municipal, com 14 votos favoráveis e 7 contrários. Aquela votação já havia sido marcada por intensos debates, protestos e um “buzinaço” em frente ao Legislativo, refletindo a preocupação da população com os impactos das mudanças.
Aprovando o Código Tributário e emendas
A proposta original, o projeto de lei 22/2025, foi aprovada em segunda discussão e seguiu para a sanção do prefeito. Um dos pontos centrais daquele projeto era a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento fundamental para determinar o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o cálculo do IPTU. Na ocasião, vereadores da base governista defenderam a proposta como uma forma de adequar o imposto à realidade de cada imóvel, enquanto a oposição criticou a tramitação acelerada e alertou para possíveis aumentos expressivos.
Durante a tramitação do PLC 22/2025, um requerimento de vistas de 10 dias foi apresentado, mas rejeitado pelo plenário, mantendo o projeto na pauta. Em relação às emendas, a Emenda 3, apresentada pelo vereador Renan Paes, foi aprovada. Ela amplia os descontos no pagamento do IPTU para contribuintes adimplentes: 5% para pagamento em cota única, 10% para quites com IPTU de anos anteriores (mesmo com parcelamento do ano atual) e 15% para quites com anos anteriores e pagamento em cota única do exercício. A justificativa foi reduzir o impacto do aumento do IPTU, incentivando o pagamento em dia. Outras emendas, apresentadas pela vereadora Silvia Morales, receberam pareceres contrários e foram rejeitadas.
Atualização da Planta Genérica de Valores (PGV)
A prefeitura destaca a importância da atualização da Planta Genérica de Valores, não apenas para uma cobrança mais justa e equilibrada do IPTU, mas também como uma exigência federal. A Lei nº 13.240/2015 determina que os municípios encaminhem suas PGVs atualizadas à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Após a atualização, o valor venal dos imóveis em Piracicaba deve se manter, em média, em torno de 60% do valor de mercado.
A prefeitura de Piracicaba enviou o PLC nº 22/2025 à Câmara em 1º de dezembro de 2025, com o objetivo de atualizar a PGV. Com essa atualização, houve uma projeção de aumento do IPTU para parte dos imóveis da cidade e redução para outra. A definição do valor a pagar se baseia na divisão das propriedades em faixas, conforme o valor do imóvel, seja ele residencial, comercial ou terreno. Por exemplo, imóveis residenciais até R$ 250 mil se enquadram na Faixa 1, enquanto aqueles entre R$ 250 mil e R$ 500 mil ficam na Faixa 2. A administração municipal informou que a base para definir quem pagaria mais ou menos considera a localização, o tipo do imóvel, seu estado de conservação e se houve depreciação. Estima-se que o IPTU aumentará para 69,4% dos imóveis e será reduzido para 30,6%.
Impactos esperados e o contexto da legislação
Os ajustes propostos no Código Tributário de Piracicaba, especialmente aqueles referentes ao IPTU, têm o potencial de gerar impactos significativos na economia local e na vida dos cidadãos. A justificativa de buscar “justiça fiscal” e “isonomia” por parte do Executivo sugere uma preocupação em refinar a aplicação de uma lei que, desde sua aprovação em dezembro de 2025, tem sido objeto de análise e debate.
A administração municipal já havia comunicado, na véspera do recesso de Natal, a previsão de um aumento médio de 21,5% no IPTU para 2026, com aplicação gradual ao longo de três anos, caso o projeto fosse aprovado. Este cenário, somado às recentes alterações em outras taxas como o Imposto sobre a Transação de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços (ISS), indica uma reestruturação mais ampla da carga tributária municipal. A votação desta quinta-feira será crucial para consolidar essas mudanças e definir os rumos da política fiscal de Piracicaba para os próximos anos. A clareza e o detalhamento das justificativas são essenciais para que a população compreenda a necessidade e os efeitos de cada alteração.
Perguntas frequentes
O que é o novo Código Tributário de Piracicaba e por que ele está sendo ajustado?
O novo Código Tributário do Município é a legislação que define as regras para a cobrança de impostos e taxas em Piracicaba, incluindo o IPTU. Ele foi aprovado em dezembro de 2025. Os ajustes propostos agora visam aprimorar seus dispositivos, retificar anexos e promover maior justiça fiscal e isonomia, corrigindo pontos que a prefeitura considera passíveis de melhoria.
Quais são as principais alterações propostas para o IPTU?
As principais alterações incluem a modificação do “Fator Corretivo de Área”, que passará a ser aplicado a todos os imóveis com mais de 2 mil metros quadrados de área territorial (independentemente de serem construídos ou não), e a introdução de um fator de correção para apartamentos, visando reduzir o IPTU para esses imóveis e equilibrar a carga tributária em condomínios.
Quem será beneficiado ou impactado pelas mudanças nas taxas de poder de polícia?
O projeto propõe a isenção da taxa de poder de polícia para uma série de entidades e profissionais, incluindo órgãos governamentais (União, Estados, municípios e autarquias), empresas públicas, fundações e instituições sem fins lucrativos (como partidos políticos, sindicatos, instituições religiosas, de educação e assistência social), além de profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e nanoempreendedores.
Como a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) afeta o IPTU?
A PGV é o instrumento que define o valor venal dos imóveis, base para o cálculo do IPTU. A atualização da PGV visa tornar a cobrança do IPTU mais justa e equilibrada, corrigindo distorções acumuladas. Embora a atualização tenha levado a um aumento médio de 21,5% no IPTU para 2026, a prefeitura afirma que ela é obrigatória por lei federal e que o valor venal dos imóveis permanecerá em média 60% do valor de mercado. A atualização resultou em aumento para cerca de 69,4% dos imóveis e redução para 30,6%.
Mantenha-se informado sobre essas importantes discussões e seus possíveis impactos. Para mais detalhes e o acompanhamento completo da votação, siga as atualizações e análises sobre o tema.
Fonte: https://g1.globo.com


